TJDFT - 0706456-20.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:37
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706456-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERPETUA FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou o pagamento da obrigação, conforme acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, JULGO extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do credor, observado que o advogado possui poderes para receber e dar quitação (ID 164372631).
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
30/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706456-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERPETUA FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou petição e comprovante de pagamento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:35:30.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
07/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:34
Processo Desarquivado
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04/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 12:06
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706456-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERPETUA FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA PERPETUA FERREIRA DE MIRANDA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., partes qualificadas nos autos.
As partes noticiam acordo ao ID. 166458726.
Ante o exposto, Homologo o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:43
Homologada a Transação
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31/07/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2023 16:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706456-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PERPETUA FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Em petição de ID 166171137, a parte autora requereu a remessa dos autos à circunscrição judiciária de Sobradinho/DF.
Assim, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Sobradinho/DF, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 16:14
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:14
Declarada incompetência
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25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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21/07/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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07/07/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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05/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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