TJDFT - 0728199-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:54
Outras decisões
-
09/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 08:45
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RICARDO DO MONTE ROSA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:02
Deferido o pedido de ELIANE MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*64-81 (REU).
-
24/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 13:01
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 06:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RICARDO DO MONTE ROSA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de RICARDO DO MONTE ROSA em 18/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DO MONTE ROSA - CPF: *42.***.*89-87 (AUTOR).
-
18/10/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:54
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de Id 207855112.
Retifique-se a classe processual para o rito comum.
Defiro a prioridade na tramitação (idoso).
Dê-se baixa no pedido de tutela de urgência no PJe, vez que ausente pedido nesse sentido.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
19/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:03
Outras decisões
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a perda superveniente do interesse de agir quanto à reintegração e se persiste o interesse em obter compensação por dano moral.
Em caso afirmativo, deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
23/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:00
Outras decisões
-
23/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial.
DEFIRO a prioridade de tramitação.
Tendo em vista as particularidades do caso é recomendável a realização da audiência de justificação, a fim de melhor examinar a posse alegada pela parte autora e o esbulho supostamente perpetrado pela ré.
Antes de designar a audiência, intime-se o autor a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação.
Depois, designe-se audiência de justificação prévia.
Cite-se para todos os termos e atos da presente ação possessória e intime-se para comparecer à audiência designada, ressaltando que o prazo legal para apresentar resposta será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC/2015), o que poderá ocorrer na própria audiência.
Fica autorizada a citação fora do horário de expediente forense (art. 212, § 2.º, do CPC/2015).
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
15/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:41
Outras decisões
-
11/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com: a) o esclarecimento acerca do valor atribuído à causa, retificando-o, se for o caso; b) a juntada da guia referente as custas iniciais recolhidas.
I. -
10/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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