TJDFT - 0759972-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 15:20
Expedição de Ata.
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11/09/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 14:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
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11/09/2024 15:02
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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29/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0759972-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA QUERELADO: FLAVIO ANTONIO VILARINHO DE MORAES ROCHA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que designei o dia 11/09/2024 14:30, para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) , a se realizar na forma de AUDIÊNCIA VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência (Plataforma microsoft teams), devendo a parte acessar o link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/11-09-24-14H30 Brasília-DF, 26/07/2024 15:32 GEORJE DE SOUZA BARBOSA Servidor Geral -
26/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
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18/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Brasília-DF, via distribuição, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95, alterado pelo artigo 1º da Lei 11.313/06. -
16/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:16
Declarada incompetência
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15/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/07/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0759972-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LUCIANO PINHEIRO DE SOUZA QUERELADO: FLAVIO ANTONIO VILARINHO DE MORAES ROCHA DESPACHO Intime-se o querelante, por meio do dje, para que, no prazo de cinco dias, apresente o comprovante de recolhimento das custas iniciais, em conformidade com o valor mínimo reparatório que pretende receber.
Com a apresentação, remetam-se ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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