TJDFT - 0715813-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715813-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA ROSARIA DE MORAIS PASSOS REU: NATALIA ANDRIA DE LIMA SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
16/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NATALIA ANDRIA DE LIMA SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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18/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a litispendência, resolvo o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. -
12/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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