TJDFT - 0727591-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:01
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
17/10/2024 13:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
17/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727591-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA LADEIRA VENTURA CAIXETA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 214044211.
De ordem, dê-se ciência à parte requerida CVC e anote-se a conclusão para sentença de extinção.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 11:37:00. -
14/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727591-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA LADEIRA VENTURA CAIXETA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho DI 210785923, certifico e dou fé que existe saldo em conta vinculado aos autos, conforme anexo.
Assim, intime-se a CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. para informar seus dados bancários, inclusive chave PIX, visando o alvará de devolução do valor a maior depositado.
Prazo: dois dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 14:34:02. -
16/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727591-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA LADEIRA VENTURA CAIXETA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO De forma superficial, verifico que possivelmente há excesso no depósito realizado pela CVC (ID 207680644).
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito até a data do pagamento (14/08/2024), devendo incluir a multa de 10% do artigo 523 do CPC.
Vindo, expeça-se Alvará Bankjus do exato valor da dívida, apontada pela Contadoria, em favor da exequente, consignando-se os dados bancários declinados ao ID 204688723.
Intime-se a exequente para ciência.
Em havendo saldo a ser devolvido à CVC, deverá tal parte ser intimada a fornecer seus dados bancários, a fim de que seja providenciado o alvará de restituição.
Cumpridas todas as determinações, venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo artigo 924, inciso II do CPC.
Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:36
Outras decisões
-
15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor das partes CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intimem-se as partes executadas, para que paguem o débito no valor de R$ 6.865,37 (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
12/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:21
Deferido o pedido de FLAVIA LADEIRA VENTURA CAIXETA - CPF: *92.***.*94-72 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 17:29
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
02/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de FLAVIA LADEIRA VENTURA CAIXETA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de A3K AGENCIAS DE VIAGENS E TURIMOS EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:39
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FLAVIA LADEIRA VENTURA CAIXETA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/03/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:25
Deferido o pedido de FLAVIA LADEIRA VENTURA CAIXETA - CPF: *92.***.*94-72 (AUTOR).
-
09/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/12/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721685-18.2021.8.07.0001
Pedro Henrique Costodio Rodrigues
Sandra Cristina Camillo
Advogado: Pedro Henrique Costodio Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 15:15
Processo nº 0724143-77.2023.8.07.0020
Romilda Capbodevila Saito
Marcia Helena Sales Claudino
Advogado: Julianna de Almeida Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 11:17
Processo nº 0705114-31.2024.8.07.0012
Iolanda Soares Rolim Correia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:30
Processo nº 0749256-11.2024.8.07.0016
Marilene Carvalho de Souza
Distrito Federal
Advogado: Milena Fonseca Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 13:28
Processo nº 0708545-48.2020.8.07.0001
Agnaldo Silva Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 15:53