TJDFT - 0721685-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 23:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 23:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721685-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILLO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em face de SANDRA CRISTINA CAMILLO.
As partes celebraram acordo extrajudicial para fins de pagamento, conforme petição sob id. 226254830 .
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, sob id. 226254830, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Em face da transação, resolvo o mérito da lide, com amparo na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas finais, se houver, devidas pela parte requerida.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/01/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721685-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que indique, em 15 (quinze) dias, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Esclareço que a parte credora poderá requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:48
Outras decisões
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02/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721685-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILO DESPACHO Reitero a intimação sob o id. 199287965, para que o exequente requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:01
Outras decisões
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22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:41
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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03/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 17:41
Desentranhado o documento
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02/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:52
Outras decisões
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22/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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20/08/2023 07:49
Recebidos os autos
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20/08/2023 07:49
Outras decisões
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14/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:50
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*96-33 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 11:41
Recebidos os autos
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03/07/2023 11:41
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*96-33 (EXEQUENTE)
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27/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:12
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:12
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*96-33 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 18:52
Recebidos os autos
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06/05/2023 18:52
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES - CPF: *08.***.*96-33 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/04/2023 21:34
Recebidos os autos
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29/04/2023 21:34
Outras decisões
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24/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 01:04
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2023 04:21
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 07:39
Recebidos os autos
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25/02/2023 07:39
Deferido o pedido de RUBEN BORGES ROSA - CPF: *07.***.*09-04 (EMBARGADO).
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23/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/02/2023 15:58
Processo Desarquivado
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16/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de RUBEN BORGES ROSA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 03/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:19
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/01/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de RUBEN BORGES ROSA em 29/11/2021 23:59:59.
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29/11/2021 07:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2021 08:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2021 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 20:18
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2021 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA CAMILO em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 08:27
Recebidos os autos
-
13/08/2021 08:27
Outras decisões
-
12/08/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2021 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 19:40
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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24/06/2021 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/06/2021 17:22
Recebidos os autos
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24/06/2021 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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