TJDFT - 0749256-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MARILENE CARVALHO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:21
Expedição de Autorização.
-
07/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749256-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
26/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749256-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARILENE CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 18/03/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
21/03/2025 08:20
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2025 09:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749256-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARILENE CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749256-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARILENE CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
21/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749256-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARILENE CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
15/08/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749256-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARILENE CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:55
Outras decisões
-
25/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/06/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/06/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/06/2024 21:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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