TJDFT - 0701502-28.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA GUALBERTO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:23
Indeferido o pedido de PATRICIA GUALBERTO DA SILVA - CPF: *77.***.*67-00 (HERDEIRO)
-
21/05/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DE SOUSA LINS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA GUALBERTO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701502-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PATRICIA GUALBERTO DA SILVA, SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA, LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA ESPÓLIO DE: ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAMELA CRISTINA FIDELI CARDOSO, WEMERSON CARDOSO FIDELI, NAYRA NASCIMENTO GUALBERTO DA SILVA, R.
N.
G.
D.
S., ANA KAROLINE DE SOUSA LINS INVENTARIADO(A): IRACILDA GUALBERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 223135153 transitou em julgado em 14/02/205.
Sendo assim, ficam os herdeiros intimados a comprovarem o pagamento dos impostos devidos ou sua isenção, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 18 de fevereiro de 2025 14:48:19. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA GUALBERTO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/12/2024 21:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:49
Outras decisões
-
25/11/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DE SOUSA LINS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA GUALBERTO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de PATRICIA GUALBERTO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701502-28.2023.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PATRICIA GUALBERTO DA SILVA, SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA, LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA ESPÓLIO DE: ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA, ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAMELA CRISTINA FIDELI CARDOSO, WEMERSON CARDOSO FIDELI, NAYRA NASCIMENTO GUALBERTO DA SILVA, R.
N.
G.
D.
S., ANA KAROLINE DE SOUSA LINS INVENTARIADO(A): IRACILDA GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que efetue o cadastramento da meeira ANA KAROLINE DE SOUSA LINS como interessada.
Após, dê-se vista pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se a inventariante acerca da petição de ID 192954702.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
18/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:57
Outras decisões
-
14/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/06/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:04
Outras decisões
-
10/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:45
Outras decisões
-
12/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701502-28.2023.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PATRICIA GUALBERTO DA SILVA, SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA, LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA ESPÓLIO DE: ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA, ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PAMELA CRISTINA FIDELI CARDOSO, WEMERSON CARDOSO FIDELI, NAYRA NASCIMENTO GUALBERTO DA SILVA, R.
N.
G.
D.
S.
INVENTARIADO(A): IRACILDA GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de mandado de citação e intimação) DIGA o(a) inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 186480771, devendo comprovar o pagamento dos débitos de IPTU/TLP dos anos de 2019 a 2023 referente ao imóvel a ser partilhado, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ressalta-se que o pagamento do imposto é um procedimento administrativo e eventual discordância deverá ser direcionada à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF para regularizar a situação fiscal.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
28/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:48
Outras decisões
-
19/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:30
Outras decisões
-
31/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:45
Outras decisões
-
19/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:28
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701502-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PATRICIA GUALBERTO DA SILVA, SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA, LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA ESPÓLIO DE: ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA, ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACILDA GUALBERTO DECISÃO Recebo a emenda de ID 168269421.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por IRACILDA GUALBERTO e nomeio inventariante PATRICIA GUALBERTO DA SILVA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
PATRICIA GUALBERTO DA SILVA - CPF/CNPJ: *77.***.*67-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de IRACILDA GUALBERTO (CPF: *97.***.*55-15).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
31/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701502-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PATRICIA GUALBERTO DA SILVA, SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA, LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA ESPÓLIO DE: ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA, ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACILDA GUALBERTO DECISÃO Recebo a emenda de ID 168269421.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por IRACILDA GUALBERTO e nomeio inventariante PATRICIA GUALBERTO DA SILVA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
PATRICIA GUALBERTO DA SILVA - CPF/CNPJ: *77.***.*67-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de IRACILDA GUALBERTO (CPF: *97.***.*55-15).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
29/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA - CPF: *11.***.*07-20 (ESPÓLIO DE), ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA - CPF: *36.***.*96-15 (ESPÓLIO DE), LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA - CPF: *91.***.*30-49 (HERDEIRO), PATRICIA GUALBERTO
-
10/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701502-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PATRICIA GUALBERTO DA SILVA, SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA, LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA ESPÓLIO DE: ANA CRISTINA GUALBERTO DA SILVA, ANDRE LUIS GUALBERTO DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACILDA GUALBERTO DECISÃO Anote-se que o inventário prosseguirá sob o rito de Arrolamento Sumário.
Cadastrem-se os causídicos dos herdeiros LUIZ HENRIQUE e SERGIO (IDs 163861719 e 163861725) Concedo a derradeira oportunidade para atendimento integral da determinação de ID. 152748703, especificamente quanto ao item "d" da referida decisão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SERGIO GERALDO GUALBERTO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/06/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:33
Outras decisões
-
18/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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