TJDFT - 0707337-19.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS BONIFACIO LOPES em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707337-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA EXECUTADO: CARLOS BONIFACIO LOPES CERTIDÃO Diga o exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) de ID: 204549259, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
18/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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19/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707337-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA EXECUTADO: CARLOS BONIFACIO LOPES DECISÃO 1.
Com o fim de obviar quaisquer nulidades, proceda a Secretaria do Juízo ao desentranhamento do mandado de intimação (ID: 179477202), dispensado o recolhimento das custas interlocutórias. 2.
Lado outro, indefiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo credor, ante a penhora anotada no rosto destes autos (ID: 185124464). 3.
Por fim, defiro a penhora do veículo de placa JFV8456, nomeando a parte exequente para o cargo de fiel depositária, salvo comprovada impossibilidade de seu exercício, hipótese em que a parte executada será incumbida da pertinente função.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD em relação ao mencionado bem, consoante relatório ora anexado.
Sem prejuízo, a parte credora deve indicar endereço hábil ao aperfeiçoamento da medida constritiva, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob pena de revogação; atendida a injunção, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, mediante recolhimento das custas pertinentes, no prazo assinado.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 19:52:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:45
Deferido em parte o pedido de ADERBAL LUIZ DA SILVA - CPF: *59.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 15:56
Juntada de termo
-
08/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:37
Indeferido o pedido de ADERBAL LUIZ DA SILVA - CPF: *59.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707337-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA EXECUTADO: CARLOS BONIFACIO LOPES DECISÃO Conforme postulado sob o ID: 161675350, oficie-se à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ para que informe ao Juízo, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de quinze (15) dias corridos, acerca da existência de bens imóveis cadastrados em nome da parte executada.
Sem prejuízo, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa em quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de julho de 2023 11:48:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:31
Deferido o pedido de ADERBAL LUIZ DA SILVA - CPF: *59.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:52
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:46
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 22:22
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
04/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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