TJDFT - 0708281-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:57
Outras decisões
-
11/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:35
Outras decisões
-
04/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 21:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:01
Expedição de Termo.
-
23/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708281-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO, LEVI PEREIRA DA SILVA, SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA, ANDERSON PEREIRA DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): GENI OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de GENI OLIVEIRA DA SILVA, viúva, óbito ocorrido em 24/06/2010.
A falecida era viúva e deixou cinco filhos: LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO, LEVI PEREIRA DA SILVA, SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA, ANDERSON PEREIRA DA SILVA e RODRIGO PEREIRA DA SILVA, todos maiores e capazes.
Aduzem os herdeiros que a falecida deixou os seguintes bens: - cota parte de 10% de um terreno, sob a matrícula nº 17.073, com uma casa, situado na QNL 09 – Bloco “J” – lote 14 – Taguatinga – DF; - cota parte de 10% de um terreno, sob a matrícula nº 1953, com uma casa, situado na Quadra 19 – Lote 96 – Setor Leste Residencial – Gama – DF.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; a Fazenda Pública não se manifestou considerando o disposto no art. 662 do CPC.
Com efeito, ao caso se aplica o entendimento vinculante proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo com Tema 1.074: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID. 184574114, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:03
Outras decisões
-
15/05/2025 18:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
14/05/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
SUSPENDO o processo por três meses ou até o julgamento dos autos sob o nº 0720299-03.2019.8.07.0007 (Ação de Inventário dos bens deixados pelos genitores da “de cujus”), nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC.
Intime-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
17/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Outras decisões
-
23/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
À secretaria para que exclua a petição de os documentos de ID 185898651.
Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se acerca do esboço de partilha de ID 184574114, apresentado pela Contadoria.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
03/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:04
Outras decisões
-
01/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LEVI PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708281-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO, LEVI PEREIRA DA SILVA, SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA, ANDERSON PEREIRA DA SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): GENI OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado esboço de partilha, conforme ID 184574114.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria/DF, 8 de fevereiro de 2024 15:02:52. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/01/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*09-94 (REQUERENTE), LEVI PEREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*32-04 (REQUERENTE), LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO - CPF: *80.***.*04-53 (REQUERENTE), RODRIGO PEREIRA DA SILVA - CPF:
-
23/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/10/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Concedo a derradeira oportunidade para atendimento integral da determinação de ID. 166615671, especificamente quanto ao polo ativo, além dos itens a, b, c, d, da decisão.
Saliento que deverá ser apresentada nova peça, com as devidas alterações.
Ressalta-se que as certidões requeridas deverão constar o nome da falecida GENI OLIVEIRA DA SILVA.
A certidão de matrícula do imóvel situado na QNL 09 – Bloco “J” – lote 14 – Taguatinga – DF não foi apresentada.
Quanto ao espólio, deverão ser indicadas as quotas pertencente à falecida, que serão partilhada nestes autos, referentes aos imóveis.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. (Datado e Assinado Digitalmente) -
22/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCI OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de LEVI PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Fixo a competência deste juízo para processar e julgar o feito.
Por ora, indefiro o pedido de suspensão requerido na peça de ID 164789068. É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); c) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); d) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança e profissão; f) informar o andamento dos autos do inventário sob o nº 0720299-03.2019.8.07.0007.
Ressalta-se que a cota parte destinada a Geni apenas será partilhada após a averbação da partilha de seus pais nas certidões de matrículas dos imóveis.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (Datado e Assinado Digitalmente) -
27/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/05/2023 22:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
05/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:14
Declarada incompetência
-
03/05/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/05/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
03/05/2023 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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