TJDFT - 0703433-56.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703433-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: IULA BETTIM JACOBI EXECUTADO: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação adesiva por parte do(a) EXEQUENTE: IULA BETTIM JACOBI.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 20:03:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 21:22
Juntada de Petição de recurso adesivo
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14/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IULA BETTIM JACOBI em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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18/01/2025 08:22
Recebidos os autos
-
18/01/2025 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703433-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: IULA BETTIM JACOBI EXECUTADO: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, cabe ressaltar que, em conformidade com o artigo 231, § 1º, do Código de Processo Civil, na hipótese de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação é computado a partir da última citação válida.
Esta previsão visa assegurar tratamento isonômico entre os litisconsortes e garantir que todos tenham a mesma oportunidade de defesa, de modo que o termo inicial para a prática do ato processual seja único e comum a todos.
Todavia, a norma processual é clara ao estabelecer que o prazo se inicia automaticamente a partir da última citação válida, não havendo a necessidade de intimação específica para este fim.
O dispositivo legal não exige que o Juízo ou a Secretaria realizem qualquer comunicação adicional ao advogado da parte para o início da contagem do prazo.
O advogado, como profissional habilitado e conhecedor das regras de contagem de prazos processuais, tem o dever de acompanhar o andamento dos autos e zelar pela tempestividade de seus atos, sob pena de preclusão.
Essa interpretação é corolário do princípio da boa-fé processual, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de cooperação, incluindo o acompanhamento diligente e responsável por parte dos advogados.
Assim, a fluência do prazo para contestação no litisconsórcio passivo ocorre de forma automática e independente de qualquer comunicação judicial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reabertura do prazo de contestação formulado por RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE.
Retornem-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, 16 de dezembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:46
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703433-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: IULA BETTIM JACOBI EXECUTADO: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação do(a) executado, na pessoa do sócio RUY RODRIGUES SANTOS FILHO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:46:13.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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30/08/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703433-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: IULA BETTIM JACOBI EXECUTADO: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE DECISÃO
Vistos.
I – O réu RUY RODRIGUES SANTOS FILHO - CPF: *40.***.*79-68 foi citado no ID 206767571.
II – O réu BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-11 foi citado no ID 207588242.
III – Em relação ao réu AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-83, observo que são sócios administradores BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA e RUY RODRIGUES SANTOS FILHO (vide anexo).
Assim, determino a citação do réu , na pessoa do sócio RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, no telefone de ID 206767571.
Expeça-se.
IV – Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro do réu RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE - CPF: *08.***.*58-20.
Com as respostas, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703433-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: IULA BETTIM JACOBI EXECUTADO: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação e intimação do(a)s EXECUTADOS: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA e RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face da proximidade de audiência designada.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:48:53.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703433-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: IULA BETTIM JACOBI EXECUTADO: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 30/08/2024 15:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:05:39.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703433-56.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: IULA BETTIM JACOBI EXECUTADO: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE, LUA LIMA SANTOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração.
No que toca ao questionamento sobre a natureza da ação na forma recebida, a parte autora formula pedidos relacionados à condenação dos réus em reparação por danos morais e materiais (perda de chance) que fogem à mera execução forçada dos títulos que apresenta.
Não há, ainda, liquidez dos contratos a autorizar a execução de pronto.
Assim, a natureza da ação a ser processada é de conhecimento.
Caso a parte tenha interesse unicamente na execução dos cheques indicados na inicial, deverá apresentar a devida emenda, limitando os pedidos e causas de pedir a tal finalidade.
Não serão objeto de análise quaisquer argumentos relacionados a danos morais ou outros danos materiais que entende ter sofrido.
O valor a ser executado é somente aquele lançado na cártula, com acréscimos legais.
Deverá observar, ainda, que a execução é voltada somente em face do emitente do título.
Os demais argumentos lançados em embargos traduzem inconformismo com a decisão já proferida e deverão desafiar recurso à instância própria.
Prossiga-se nos termos já constantes dos autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2024 23:21
Recebidos os autos
-
07/07/2024 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a IULA BETTIM JACOBI - CPF: *82.***.*14-68 (EXEQUENTE).
-
07/07/2024 23:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
-
07/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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