TJDFT - 0002274-26.2004.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002274-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME, ADERBAL LUIZ DA SILVA, MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo os devedores a fim de que apresentem, caso queiram, contrarrazões ao recurso interposto pelo exequente, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:04:20.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002274-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME, ADERBAL LUIZ DA SILVA, MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios de ID 215871538 - 215925482, os quais impugnam a sentença de ID 214815355.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
As partes embargantes, na verdade, se insurge contra o mérito da sentença que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da sentença não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencido, nego provimento aos embargos de declaração (ID 215871538 - 215925482).
Transitado em julgado, cumpra-se a sentença de ID 214815355. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0002274-26.2004.8.07.0001 EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME, ADERBAL LUIZ DA SILVA, MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP Decisão Interlocutória Promova-se o desentranhamento da petição de ID 216447852, conforme solicitado pelo executado (ID 217096050).
Após, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/11/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:31
Declarada decadência ou prescrição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0002274-26.2004.8.07.0001 EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME, ADERBAL LUIZ DA SILVA, MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002274-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME, ADERBAL LUIZ DA SILVA, MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam os advogados subscritores da petição de ID 204558786 intimados a indicar o ID do instrumento de mandato cujos poderes substabelecem em nome dos 3 executados, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a regularização da representação processual.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:07:44.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002274-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA - ME, ADERBAL LUIZ DA SILVA, MASSA FALIDA DE SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP CERTIDÃO O processo físico n° 6701/97 foi digitalizado, nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, passando a receber o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Em 15 dias corridos, nos termos do art. 11 da referida portaria, as partes poderão manifestar-se quanto a eventuais desconformidades.
Caberá à parte, que as alegar, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, quando da primeira manifestação nos autos.
Esclarece-se que os autos do processo físico mencionado permanecerão, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para desentranhamento das peças por elas juntadas no caderno processual, conforme art. 12 da referida Portaria e art. 11 da Lei nº 11.419/06.
De ordem, ficam as partes intimadas dos esclarecimentos acima e de que poderão suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues em cartório, com a respectiva conferência e certificação nos autos digitais.
Ficam ressalvadas as execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, nos quais a custódia do título será analisada por meio de decisão judicial, mediante pedido e posterior conclusão, conforme o art. 13 do ato mencionado.
As peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob a guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, o processo prosseguirá conforme as determinações precedentes.
Decorridos o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:23:17.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
15/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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