TJDFT - 0728563-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:19
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:22
Indeferido o pedido de LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES - CPF: *10.***.*92-15 (EXECUTADO)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728563-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE EXECUTADO: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES DESPACHO Por ora, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os pedidos de reconhecimento de litigância de má-fé e de exclusão do documento ID 240444701.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 16:28:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728563-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE EXECUTADO: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido de aplicação de penalidade por litigância de má-fé, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 243272396.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 06:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 19:18
Expedição de Termo.
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04/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:53
Deferido o pedido de DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA - CPF: *14.***.*20-26 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:51
Indeferido o pedido de DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA - CPF: *14.***.*20-26 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728563-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE EXECUTADO: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES DESPACHO Em análise dos documentos de Ids 233198554 e 233198555, observa-se a tarja existente em cada um deles, informando que são para simples consulta, ou seja não vale como certidão.
Assim, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente o despacho de id 230103921, anexando matrícula (certidão de ônus) atualizada dos imóveis indicados para constrição.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:31:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:31
Deferido o pedido de DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA - CPF: *14.***.*20-26 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:32
Outras decisões
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22/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:56
Indeferido o pedido de LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES - CPF: *10.***.*92-15 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728563-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE EXECUTADO: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:23:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 23:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728563-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE EXECUTADO: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento provisório de sentença formulado por DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA e LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE em face de LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES.
Atendidos os requisitos do art. 520 do Código de Processo Civil, defiro o processamento da fase de cumprimento provisório de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 9.747.494,33.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Advirto, desde já, que o levantamento de valores e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, dependem de apresentação de caução suficiente e idônea pela parte exequente.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:44
Deferido o pedido de DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA - CPF: *14.***.*20-26 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728563-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DAVI VIRGILIO DE CARVALHO STEMLER VEIGA, LILIAM FERRAGINI RAMOS RAMASSOTE EXECUTADO: LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, especifique no texto da petição inicial o nome do advogado responsável pela defesa dos interesses do executado no processo que deu origem ao pedido de abertura da fase de cumprimento de sentença. -
11/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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