TJDFT - 0724192-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Não interposta apelação, notifique-se a parte ré acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do CPC.
Após, independente do retorno do notificação expedida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:29:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:52
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA LEDA SILVA CALADO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713079-42.2024.8.07.0018
Joao Martins Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Samela Suellen Ribeiro Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 13:12
Processo nº 0707594-88.2024.8.07.0009
Maria do Perpetuo Socorro Macedo Morato
Tim S A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 11:43
Processo nº 0713889-62.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Altamir Gualberto Salgado
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 18:35
Processo nº 0707423-34.2024.8.07.0009
Daniella Rodrigues da Silva
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 18:03
Processo nº 0711464-62.2024.8.07.0003
Larissa Oliveira Dutra
Edificar - Construcoes e Incorporacoes L...
Advogado: Wildberg Boueres Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 17:29