TJDFT - 0761341-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:36
Expedição de Autorização.
-
08/07/2025 17:35
Expedição de Autorização.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES em 07/07/2025 23:59.
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29/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0761341-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 236738056. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença ID 218539213.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 236738063.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/06/2025 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:31
Outras decisões
-
23/05/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
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22/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA SOUZA DE ALBUQUERQUE GONCALVES em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/11/2024 10:38
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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28/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:23
Outras decisões
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01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:47
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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