TJDFT - 0710191-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Edital em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
11/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:22
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 212636400, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 30 de setembro de 2024. -
01/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0710191-39.2024.8.07.0006, proposta por MARIA DO SOCORRO CABRAL ALEXANDRE, foi decretada, mediante sentença, a INTERDIÇÃO TOTAL de LUIZ ALEXANDRE DE MORAIS, CPF: *39.***.*88-49, portador de enfermidade que o impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA MARIA DO SOCORRO CABRAL ALEXANDRE.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 27 de setembro de 2024.
Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 18:32
Expedição de Termo.
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27/09/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 17:55
Expedição de Edital.
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26/09/2024 19:50
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 19:48
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
26/09/2024 19:47
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 18:23
Juntada de ata
-
26/09/2024 18:22
Juntada de ata
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26/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CABRAL ALEXANDRE em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710191-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CABRAL ALEXANDRE REQUERIDO: LUIZ ALEXANDRE DE MORAIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 26/09/2024 16:50, para Audiência de Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência.
Fica a parte requerente intimada, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 17:05:48.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
22/08/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710191-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CABRAL ALEXANDRE REQUERIDO: LUIZ ALEXANDRE DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deixo de conhecer do requerimento de ID 208127585, pois é necessário o ajuizamento de ação específica para exame da pretensão nele deduzida. 2.
Aguarde-se a designação da audiência e sua realização.
Sobradinho - DF, 21 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
21/08/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:05
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
21/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:05
Outras decisões
-
20/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 21:18
Expedição de Termo.
-
07/08/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:35
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/07/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710191-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CABRAL ALEXANDRE REQUERIDO: LUIZ ALEXANDRE DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) certidão de casamento do requerido atualizada e integral; 1.2) comprovante de residência da requerente e requerido; 1.3) as duas últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda do requerido; 2) esclarecer se o requerido possui patrimônio, discriminando-os e comprovando-os, se o caso.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. À Secretaria: para retificação do cadastro do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, pois cadastrado em duplicidade pela parte autora.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
10/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO CABRAL ALEXANDRE - CPF: *57.***.*34-00 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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