TJDFT - 0706547-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 23:01
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 23:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes a levantar integralmente o saldo constante da conta judicial de ID 211768840, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um. -
01/10/2024 12:08
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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24/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes AUTORAS intimadas a se manifestarem quanto à resposta do Banco do Brasil de ID 211756124 e anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à eventual impugnação, requerendo o que for de direito.Na oportunidade, deverá indicar os dados bancários da herdeira Carla, uma vez que o BankJus não trabalha com chave PIX celular, exclusivamente PIX chave CPF. -
20/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:30
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:08
Juntada de Informações prestadas
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20/09/2024 00:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE MORAES BARBOSA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 06:02
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo da suspensão concedido na decisão de ID 204894773.
Assim, faço vista dos autos à parte AUTORA para cumprimento da referida decisão e regular andamento ao feito.
Prazo 5 dias.
Sobradinho/DF, 8 de setembro de 2024. -
09/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706547-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA FATIMA DE MORAES BARBOSA HERDEIRO: FRANCISCO CARLOS DE MORAES BARBOSA, CARLA BARBOSA TOME INVENTARIADO(A): FRANCISCO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a justificativa de ID 204697479, suspendo o processo por 30 dias, devendo a parte requerente apresentar a certidão de casamento atualizada do falecido, nos termos da decisão de ID 203508143.
Sobradinho - DF, 23 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 09:46
Deferido em parte o pedido de MARIA FATIMA DE MORAES BARBOSA - CPF: *46.***.*90-82 (REQUERENTE)
-
19/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706547-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA FATIMA DE MORAES BARBOSA HERDEIRO: FRANCISCO CARLOS DE MORAES BARBOSA, CARLA BARBOSA TOME INVENTARIADO(A): FRANCISCO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante a documentação que instrui a emenda de ID 202805983 e a integração dos demais filhos do falecido à relação jurídica processual, ainda não foi apresentada a certidão de casamento atualizada do extinto, com a averbação do óbito respectivo.
Assim, concedo derradeira oportunidade para emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, de maneira que seja apresentada a certidão de casamento acima discriminada.
Prazo de cinco dias.
Feito, oficie-se ao Banco do Brasil para transfira toda e qualquer quantia creditada nas contas (inclusive de eventuais investimentos/aplicações) de titularidade do falecido, para uma conta remunerada vinculada ao presente processo.
Com a resposta, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de 5 dias.
Sobradinho - DF, 10 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
10/07/2024 12:27
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE MORAES BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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03/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 15:06
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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04/06/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:12
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FATIMA DE MORAES BARBOSA - CPF: *46.***.*90-82 (REQUERENTE).
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08/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/05/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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