TJDFT - 0700687-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700687-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS DECISÃO Assiste razão ao Distrito Federal.
A adesão ao parcelamento administrativo posteriormente ao ajuizamento da ação não afasta a condenação aos honorários de sucumbência com fundamento no princípio da causalidade.
Trata-se, inclusive, de questão expressamente enfrentada em sede de sentença e subsequentes embargos de declaração acolhidos para reconhecer o direito à verba honorária ora executada.
Acerca da nulidade da citação, observa-se que, não obstante a executada não tenha sido citada no local de sua residência, tomou conhecimento inequívoco da demanda, haja vista que, por vontade própria, em 02/04/2024, realizou agendamento na PGDF para postular o parcelamento administrativo do débito, tendo sido informada da origem do débito.
Preclusa esta decisão, expeça-se o alvará o credor.
Após, intime-se para promover andamento ao feito, postulando o que entender necessário, devendo trazer a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:49
Outras decisões
-
07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:57
Outras decisões
-
27/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:43
Outras decisões
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23/06/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:05
Outras decisões
-
04/04/2025 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/04/2025 18:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:12
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700687-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:48
Outras decisões
-
30/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:00
Homologada a Transação
-
02/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700687-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MARIA CLARA DA SILVEIRA PORTO SANTOS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 194516530 e seguintes apresentada pelo Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/07/2024 15:07
Outras decisões
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04/07/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:08
Outras decisões
-
29/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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