TJDFT - 0708136-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708136-79.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH Requerido: INSTITUTO AOCP e outros CERTIDÃO Certifico que a parte INSTITUTO AOCP interpôs recurso de apelação de ID 250046675.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 às 14:40:19.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708136-79.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH Requerido: INSTITUTO AOCP e outros CERTIDÃO Certifico que a parte Distrito Federal interpôs recurso de apelação de ID 247460958.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 às 09:05:01.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
26/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2025 11:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:43
Outras decisões
-
08/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:05
Outras decisões
-
04/07/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:42
Outras decisões
-
15/06/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:19
Outras decisões
-
26/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 09:09
Juntada de Petição de laudo
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:09
Outras decisões
-
02/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708136-79.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH Requerido: INSTITUTO AOCP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição do perito, ID 216692653.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 23:36:19.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
06/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:17
Outras decisões
-
30/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:02
Nomeado perito
-
15/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:07
Outras decisões
-
26/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/06/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708136-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação (10382) REQUERENTE: PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH REQUERIDO: INSTITUTO AOCP REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, por ser adequada à demonstração da causa de pedir.
Cuida-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O pagamento dos honorários periciais, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, é realizado com incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta n.º 53, de 2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualizada pela Portaria Conjunta n.º 101, de 2016 e com as alterações dadas pela Portaria Conjunta no 15, de 01 de fevereiro de 2023 e Portaria GPR n°37 de 08 de janeiro de 2024, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do artigo 95, §§3º e 4º, do CPC.
O artigo 95, §§3º e 4º, do CPC define: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. [...] § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º.
Defiro o pedido da requerente, ID 202229170 e nomeio profissional especializado em oftalmologia.
Nomeio a médica oftalmologista Dra.
ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA, tel. (61) 99986-6830, endereço: SMPW QUADRA 16 CONJUNTO 4, lote 5, casa c Brasília-DF, e-mail: [email protected], como perita do Juízo, nos moldes explicitados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia para a entrega do laudo conclusivo, segundo art. 465, caput, do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou arguir o impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, incisos I a III do CPC.
Observada a contagem desse prazo em dobro quando se tratar de ente público ou de parte assistida pela Defensoria Pública.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial Com a juntada dos quesitos, promova-se a intimação do experto por telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado.
Na ocasião, deverá ser destacado que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Destarte, advirta-o que os honorários serão pagos pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos e Portaria GPR n°37 de 08 de janeiro de 2024.
O art. 1º da mencionada Portaria ajustou o art. 7º, parágrafo único da Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro e 2011, permitindo ao magistrado, ao fixar os honorários periciais, ultrapassar o limite definido em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
O art. 7º, da Portaria Conjunta 53, após alteração, dispõe: Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. § 1º O Juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite definido no caput, desde que o faça de forma fundamentada.
Verifica-se a possibilidade, caso entenda que o trabalho deva ser remunerado em valor superior a R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), de majoração em até 5 (cinco) vezes, desde que fundamentada considerando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional, a especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, por força do artigo 7º, § 1º da Portaria conjunta 53 de 21 de outubro de 2011.
Nesse caso, a perita deverá apresentar proposta de pagamento da diferença acima do teto, quando então, ouvidas as partes, o Juízo fixará o valor definitivo a ser pago na forma como demonstrada nesta decisão, segundo o que determina o § 2º da referida portaria, a saber: § 2º O montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto no caput deste artigo poderá ser cobrado pelo perito, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
A produção da prova pericial foi solicitada pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.
Por isso, os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
O teto não implicará homologação dos honorários nos valores da Portaria n. 101 do e.
TJDFT, mas para os limites de pagamento a serem efetuados pelo Poder Público em favor da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Dessa forma, há possibilidade de cobrança de valores excedentes ao limite estabelecido e devidamente homologados pelo juízo, em caso de alteração da situação financeira do devedor ou mesmo de sucumbência da parte não beneficiária de gratuidade de justiça, desde que requerida dentro do prazo legal.
Cumpra-se.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/07/2024 19:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/07/2024 15:07
Nomeado perito
-
05/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:21
Outras decisões
-
07/06/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/06/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ARNAUT BARBOSA ARAUJO LEPSCH - CPF: *59.***.*26-02 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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