TJDFT - 0702418-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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17/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:57
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702418-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 224813047 e ss, ao que as partes foram intimadas para se manifestar.
Ambas concordaram com a atualização apresentada, nos termos dos petitórios de ID's nº 225970722 e 227027366. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 224813047e ss.
Expeçam-se os requisitórios.
Oficie-se a COORPRE em relação ao retificador do Precatório já expedido.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/02/2025 13:23
Outras decisões
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26/02/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:52
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702418-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos do valor remanescente, saldo tido como controvertido antes da manifestação do e.
TJDFT, ao ID n. 215090827.
Intimado quanto aos cálculos, o DISTRITO FEDERAL impugnou a metodologia aplicada pela Contadoria Judicial, conforme razões de ID n. 218111605.
A parte exequente não concordou com os valores - ID n. 217373181.
DECIDO.
Percebe-se que impugnação do DISTRITO FEDERAL está acobertada pela preclusão.
Conforme destacado na decisão de ID n. 206341803, o "Acórdão de ID nº 190454126, confirmou decisão que fixou os parâmetros de cálculo (ID nº 123078258) em que consta expressamente, no ponto 7 da ementa, que "A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado.
Escorreita a decisão agravada ao determinou a atualização do valor devido utilizando-se o IPCA-e para correção monetária e juros de mora pela TR até novembro de 2021.
A partir de dezembro/2021 o montante sofrerá correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios".
Assim, o órgão de auxílio ao Juízo apenas atualizou o montante devido em observância às decisões pretéritas, preclusas, bem como em atenção ao disposto na Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Destaca-se que a exequente juntou petição ID N. 217373181 alegando equívocos nos cálculos da Contadoria Judicial por ter realizado, "equivocadamente, a dedução dos valores incontroversos estampados nos autos do PCT n. 0718787-64.2023.8.07.0000, expedido com a aplicação da inconstitucional taxa referencial, no montante de R$ 8.989,39 (oito mil e novecentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), os quais não foram adimplidos até o presente momento." Haja vista tais alegações, se mostra necessária a remessa dos autos à Contadoria para verificação.
Já no que diz respeito ao pedido de cancelamento do PCT mencionado e a expedição de RPV observando-se o teto de 20 salários mínimos, o pleito já foi analisado por meio da decisão de ID n. 206341803.
Desse modo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para adequação dos valores, observando-se que não houve o pagamento do PCT, bem como a necessidade de atualização até a presente data, momento do expedição da nova requisição de pagamento, modalidade de RPV.
Após, intimem-se as partes sobre os valores.
Publique-se.
Intimem-se todos desta decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:03
Outras decisões
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19/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:52
Recebidos os autos
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20/10/2024 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:53
Outras decisões
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27/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702418-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Precatório do valor incontroverso expedido ao ID n. 158883773.
Acórdão de ID n. 190454126, confirmou decisão que fixou os parâmetros de cálculo (ID n. 123078258) em que consta expressamente, no ponto 7 da ementa, que "A partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado.
Escorreita a decisão agravada ao determinou a atualização do valor devido utilizando-se o IPCA-e para correção monetária e juros de mora pela TR até novembro de 2021.
A partir de dezembro/2021 o montante sofrerá correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios".
Cálculos da Contadoria Judicial ao ID n. 198370195.
Impugnação do exequente ao ID n. 200125175 e do DISTRITO FEDERAL quanto aos cálculos do exequente ao ID n. 202794376.
DECIDO.
Antes de reenviar os autos a Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do julgamento do RE 1491414, em que o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 (teto RPV – 20 salários mínimos), nos termos do voto do Relator.
Plenário.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo acima concedido deve ser contabilizado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:10
Outras decisões
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:19
Outras decisões
-
20/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 12:33
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 06:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/05/2023 13:18
Expedição de Alvará.
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12/05/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:42
Outras decisões
-
12/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:13
Outras decisões
-
04/03/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/01/2023.
-
04/03/2023 08:43
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 20:18
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 20:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:28
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 10:17
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2022 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/06/2022 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE CLEUMAR DE OLIVEIRA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2022 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2022 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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