TJDFT - 0717378-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SWAMI JOSE GUIMARAES em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 22:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 11:58
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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05/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717378-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SWAMI JOSE GUIMARAES, EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REVEL: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO Preliminarmente, certifique-se nos autos o trânsito em julgado da sentença proferida.
Considerando o trânsito em julgado, expeça-se Alvará em favor do requerente do valor depositado no ID 216034378, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 216151093.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o exposto na petição de ID 216151093 e o anexo que a acompanha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:11
Outras decisões
-
30/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SWAMI JOSE GUIMARAES em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717378-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SWAMI JOSE GUIMARAES, EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REVEL: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que a sentença foi omissa ao deixar de fixar honorários de sucumbência.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões no ID 205615594.
DECIDO.
Razão assiste ao embargante quanto à existência de omissão.
Como se observa, a sentença deixou de fixar honorários de sucumbência.
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para acrescentar o seguinte trecho ao dispositivo da sentença: "(...) Resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em R$ 4.000,00 por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente" Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Esta decisão é parte integrante do ato impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2024 12:03
Deferido o pedido de SWAMI JOSE GUIMARAES - CPF: *32.***.*73-49 (AUTOR).
-
23/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717378-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SWAMI JOSE GUIMARAES, EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REVEL: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO Considerando a notícia de que a primeira requerida deixou de operar como provedora de plano de saúde, com transferência completa e voluntária da carteira da operadora para UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED-FERI), a qual assumiu a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários, autorizada por meio de processo administrativo junto à ANS, corroborada pelos documentos anexos à petição de ID 209851041, o caso é de substituição processual.
Assim, promova a Secretaria a substituição da primeira requerida do polo passivo por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED-FERI), CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-05, representada pelo advogado ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA, devidamente inscrito na OAB/PE n° 16.983.
Após, retornem novamente conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:01
Outras decisões
-
16/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717378-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SWAMI JOSE GUIMARAES, EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REVEL: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO Preliminarmente, nos termos do art. 9º do CPC, intime-se a parte requerente para se manifestar quanto ao pedido formulado na petição de ID 209851041, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:08
Outras decisões
-
04/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717378-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SWAMI JOSE GUIMARAES, EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REVEL: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO Preliminarmente, constato que o primeiro requerido apresentou contrarrazões de ID 205615594, com pedido de publicações em nome do advogado que subscreve a petição.
Contudo, não constam nos autos atos constitutivos e procuração outorgada em nome do subscritor.
Rememoro, também que o polo passivo é composto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01.
Assim, para fins de regularização da representação processual, promovo o cadastramento do patrono que subscreve a petição de ID 205615594 para que receba esta publicação e intimo o primeiro requerido para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento das contrarrazões de ID 205615594 e descadastramento do advogado no sistema informatizado, providências que ficam desde já autorizadas à Secretaria, caso transcorrido o prazo "in albis".
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:37
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/07/2024 06:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 09:54
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717378-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SWAMI JOSE GUIMARAES, EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES REVEL: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz Substituto -
17/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
16/07/2024 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (ID 195586965 e ID 197315653) e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR A PRIMEIRA RÉ a fornecer tratamento domiciliar "home care" à parte autora por tempo indeterminado, enquanto houver recomendação médica, conforme prescrito pelo médico no ID 195545974, e para DETERMINAR QUE A SEGUNDA RÉ se abstenha de realizar cobranças em face da parte autora quanto aos valores referentes à sua internação, devendo direcionar seus esforços para o recebimento dos valores diretamente da primeira requerida, inclusive utilizando os comandos dessa decisão judicial, se for o caso.
CONDENO A PRIMEIRA RÉ, ainda, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimoniais, em favor do autor Swami José Guimarães, acrescido de correção monetária pelo índice INPC, contada da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação (art. 405 do CC). -
09/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:33
Outras decisões
-
21/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 11:44
Deferido o pedido de EDUARDO DE CARVALHO GUIMARAES - CPF: *23.***.*20-40 (AUTOR).
-
14/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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