TJDFT - 0705591-49.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:16
Publicado Ata em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 15 de agosto de 2024, às 14h00min, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais - MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação 0705591-49.2022.8.07.0004, que o Ministério Público move contra a ré BRUNA LIMA CARVALHO SOUZA pelos fatos tipificados no artigo 171, caput, do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presentes o Promotor de Justiça Dr.
MARCELO DA SILVA OLIVEIRA e o DRA.
MARIA DE FÁTIMA APARECIDA DE SOUSA OAB/DF-36167, na defesa da ré e Dr.
BRUCE FLÁVIO DE JESUS GOMES, OAB/DF 24131, na defesa das testemunhas.
Presentes também a ré e as testemunhas Em segredo de justiça, Luís Felipe Perdigão de Castro, Risoleide de Souza Nascimento Gonçalves, Eusiléa Pimenta Roquete Severiano e Ana Leicy Correa de Freitas Costa.
Ausente Vinícius Curcino de Carvalho Vieira e Em segredo de justiça, por não trabalharem mais no local.
Abertos os trabalhos, a acusada aceitou o SURSIS proposto pelo Ministério Público, o que acarretará a SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelo prazo de (2) anos, mediante cumprimento das seguintes condições: a) Comparecimento pessoal e obrigatório a este juízo, de 03 em 03 meses, para informar e justificar suas atividades; b) Manter o endereço residencial e telefone atualizado. c) Proibição de se ausentar do Distrito Federal e entorno por mais de 30 (trinta) dias, salvo com autorização deste juízo. d) não ser processada por qualquer crime nos próximos dois anos.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte Decisão: “HOMOLOGO o presente acordo para que surta os efeitos legais a suspensão condicional do processo, nos termos 89 da Lei 9099/95. e SUSPENDO o processo por 2 (dois) anos, devendo o autor do fato cumprir integralmente os termos do acordo, sob pena de continuidade da persecução penal.
A presente DECISÃO é publicada em audiência, e dela ficam intimados o Ministério Público, o(a) acusado(a) e sua Defesa.
Registre-se e Cumpra-se.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes depois de digitado por mim, Marina Lobo Resende Batista, secretária de audiências, digitei.
Nada mais havendo, encerrou-se o ato. -
20/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
19/08/2024 11:08
Suspensão Condicional do Processo
-
15/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0705591-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNA LIMA CARVALHO SOUZA DECISÃO A denúncia já foi recebida e a acusada devidamente citada.
A ré, por intermédio de sua defesa técnica, apresentou resposta à acusação.
Observo que a Defesa da acusada trouxe à baila questões que se confundem com o próprio mérito, as quais deverão ser apreciadas na fase apropriada - após a instrução criminal.
De outro lado, não está configurada qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP.
Renato Brasileiro de Lima esclarece que, neste momento processual, vige o brocardo in dubio pro societate: Como se pode perceber pela própria redação dos incisos do art. 397 (existência manifesta, evidentemente), a absolvição sumária, por importar em verdadeiro julgamento antecipado da lide deve ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso ou da presença das excludentes da ilicitude (justificantes), excludentes da culpabilidade (dirimentes), salvo inimputabilidade, e causas extintivas da punibilidade.
Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza.
Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio da in dúbio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.[1] Assim, o feito deve prosseguir regularmente.
Arrolou testemunhas, cuja oitiva defiro.
Designe-se data para audiência de instrução.
Intime-se.
Requisite-se.
Circunscrição do Gama DF, 8 de julho de 2024 16:51:12.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito [1] LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de Processo Penal: volume único. 5 ed.
Salvador: Ed.
JusPodivm. 2017. p. 1321. -
08/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/05/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
24/05/2024 15:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
22/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
05/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2022 10:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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