TJDFT - 0756944-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756944-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CIMEI ANDRADE DE SOUSA DECISÃO Transcorrido o prazo sem manifestação pela parte devedora, DEFIRO o pedido de bloqueio no valor de R$ 3.394,29, com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento dos honorários sucumbenciais, acrescidos da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Neste ínterim, caso efetuado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Realizada a diligência, tornem conclusos os autos, seja para conversão do bloqueio em penhora, em caso de resultado positivo, seja para análise dos demais pedidos formulados pela parte credora no id. 243616142, caso infrutífera a medida.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:54
Outras decisões
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22/07/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CIMEI ANDRADE DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/04/2025 03:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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19/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CIMEI ANDRADE DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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01/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:43
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2024 09:10
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:59
Outras decisões
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16/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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