TJDFT - 0735018-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIELLY CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:34
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735018-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR REQUERIDO: DANIELLY CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., DAYANE CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA DA GRACA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora, ID 203389735, em que reitera que a obrigação de fazer estabelecida na Sentença de ID 190502296, fora cumprida pelas requeridas, tendo sido entregue o Certificado de Registro do Veículo – CRV devidamente preenchido, bem como ter sido realizada a transferência do veículo objeto da lide para o seu nome, mas que a despeito do cumprimento da obrigação as partes rés teriam sido intimadas.
Nesse contexto, compulsando-se os autos, verifica-se que já fora determinado por este Juízo o arquivamento do feito (ID 196974518) em razão do cumprimento da obrigação pelas demandadas, de modo que as partes rés somente foram intimadas para tomarem ciência da Sentença prolatada (ID 202051709).
Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 196974518. -
09/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:48
Deferido em parte o pedido de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR - CPF: *48.***.*31-97 (REQUERENTE)
-
09/07/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:25
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DAYANE CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/03/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DAYANE CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DANIELLY CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:07
Deferido em parte o pedido de DANIELLY CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *27.***.*75-39 (REQUERIDO)
-
15/02/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/01/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:17
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:32
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2024 15:32
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2024 15:32
Mandado devolvido dependência
-
16/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:27
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR - CPF: *48.***.*31-97 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:28
Deferido em parte o pedido de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR - CPF: *48.***.*31-97 (REQUERENTE)
-
08/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/11/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727521-64.2024.8.07.0001
Bruno Gazzaniga Ribeiro
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 16:00
Processo nº 0702199-42.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kledyson Barbosa Leal
Advogado: Ana Flavia de Macedo Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 18:09
Processo nº 0756944-24.2024.8.07.0016
Cimei Andrade de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 17:55
Processo nº 0756944-24.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Cimei Andrade de Sousa
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 22:20
Processo nº 0718862-66.2024.8.07.0001
Arina Estela- Sociedade Individual de Ad...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 16:57