TJDFT - 0730140-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:34
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 23:09
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO ALVES COELHO em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730140-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO ALVES COELHO REQUERIDO: WESLEY DA SILVA RAPOSO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANILO ALVES COELHO em face de WESLEY DA SILVA RAPOSO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 208357360, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 17:35:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/08/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:24
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730140-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO ALVES COELHO REQUERIDO: WESLEY DA SILVA RAPOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 8º da Lei 9.099/95 é expresso ao dispor que não poderão ser partes no Juizado Especial o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, ante notícia de que o réu estaria preso (fato que torna o juizado especial cível absolutamente incompetente para julgamento do feito), em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente acerca da legitimidade da parte ré, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 14:28:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:03
Outras decisões
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21/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730140-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO ALVES COELHO REQUERIDO: WESLEY DA SILVA RAPOSO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: WESLEY DA SILVA RAPOSO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 207588146.
Diante da proximidade da audiência e da não citação da parte ré, FICA CANCELADA a audiência anteriormente designada para o dia 19/08/2024.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as) ou, tendo em vista a certidão do sr.
Oficial de Justiça, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:10:30. -
15/08/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:03
Deferido o pedido de DANILO ALVES COELHO - CPF: *05.***.*43-42 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:24
Deferido o pedido de DANILO ALVES COELHO - CPF: *05.***.*43-42 (REQUERENTE).
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06/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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30/07/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730140-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO ALVES COELHO REQUERIDO: WESLEY DA SILVA RAPOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2024, às 16:56:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:44
Indeferido o pedido de DANILO ALVES COELHO - CPF: *05.***.*43-42 (REQUERENTE)
-
12/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730140-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO ALVES COELHO REQUERIDO: WESLEY DA SILVA RAPOSO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: WESLEY DA SILVA RAPOSO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 203431486.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:01:57. -
09/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/04/2024 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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