TJDFT - 0701805-02.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 16:46
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701805-02.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAERCIO LEDA LIMA, RILSON LEDA LIMA, MARLON LEDA LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direto, ficam as partes intimadas da sentença de ID 230391808.
São Sebastião/DF 27 de março de 2025.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
27/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/02/2025 04:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701805-02.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAERCIO LEDA LIMA, RILSON LEDA LIMA, MARLON LEDA LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a defesa de LAERCIO LEDA LIMA, RILSON LEDA LIMA e MARLON LEDA LIMA intimada a apresentar Alegações Finais no prazo legal.
São Sebastião/DF 18 de fevereiro de 2025.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
18/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:30
Expedição de Ata.
-
04/02/2025 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
04/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701805-02.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAERCIO LEDA LIMA, RILSON LEDA LIMA, MARLON LEDA LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a defesa de RILSON LEDA LIMA - CPF/CNPJ: *10.***.*98-04 intimada a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e whatsapp/telefone do réu no prazo de 5 (cinco) dias.
São Sebastião/DF 19 de dezembro de 2024.
CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
19/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
30/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:37
Outras decisões
-
28/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701805-02.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAERCIO LEDA LIMA, RILSON LEDA LIMA, MARLON LEDA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que registrei a audiência realizada.
São Sebastião/DF, 17 de setembro de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
19/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:21
Expedição de Ata.
-
17/09/2024 18:10
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
17/09/2024 18:10
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
17/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:37
Expedição de Ata.
-
08/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 06:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:57
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
06/08/2024 23:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
06/08/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/07/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701805-02.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAERCIO LEDA LIMA, RILSON LEDA LIMA, MARLON LEDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os acusados foram considerados citados (ID 192802791) e apresentaram resposta à acusação, requerendo a rejeição da denúncia, sob o argumento de ser ela inepta e, subsidiariamente, a absolvição sumária dos réus, sob alegação de atipicidade da conduta pela ausência de dolo (ID n. 194738838).
Procurações nos IDs 192546918, 192546919 e 192546921 Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento dos pleitos defensivos (ID 195974445).
A recusa do MPDFT em oferecer ANPP (ID 191306589, pág. 7/8) foi ratificada e homologada pela instância ministerial revisora (ID 203434469).
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Em que pese a Defesa requerer a rejeição da denúncia, por considerá-la inepta, nota-se que a tese mais se afeiçoa ao mérito, devendo ser apreciada a seu tempo e modo, pois a denúncia não carrega a mácula apontada, pois atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia descreve o fato delitivo com as informações necessárias à sua confecção, de forma a permitir a sua perfeita compreensão e, consequentemente, o exercício do direito de defesa. É importante ressaltar, a princípio, que o recebimento da denúncia não implica o reconhecimento de provas cabais no que se refere à autoria delitiva, ou que sejam suficientes para embasar uma condenação, razão pela qual, não se aplica, nesta fase, o princípio in dubio pro reo.
No tocante à absolvição sumária, o acolhimento da tese arguida implicaria adentrar no mérito da causa, o que só seria possível em caso de existência de prova categórica em relação a alguma das causas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, o que não é o caso dos autos.
As alegações defensivas carecem de prova inequívoca, a exigir dilação probatória.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Registro que por se tratar de feito envolvendo idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, os presentes autos devem tramitar com PRIORIDADE.
Requisite-se.
Intimem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão assinada eletronicamente -
11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
11/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
09/07/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:17
Outras decisões
-
08/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:26
Outras decisões
-
29/04/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
25/04/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 03:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:59
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:40
Declarada incompetência
-
13/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/03/2024 11:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/03/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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