TJDFT - 0724574-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724574-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição da apelação retro pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
CITE-SE o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe.
Apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e.
TJDFT.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:55
Indeferido o pedido de OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE - CPF: *53.***.*39-53 (AUTOR)
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26/02/2025 20:37
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:45
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 17:26
Deferido o pedido de OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE - CPF: *53.***.*39-53 (AUTOR).
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24/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724574-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do não provimento do AGI de nº 0730428-15.2024.8.07.0000, interposto pela parte autora.
Emende-se a inicial para recolher as custas processuais e cumprir os itens "b" e "c" da decisão de ID.201131777.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/12/2024 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724574-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que a hipossuficiência econômica exigida pela legislação relaciona-se a impossibilidade do autor realizar o pagamento das custas processuais sem sacrificar o sustento de sua família.
No caso em comento o autor apresenta extratos bancário e declaração de imposto de renda relacionados a 2023, em que constam o recebimento de elevada remuneração, a propriedade de bens imóveis e veículo, o que demonstra que tem capacidade econômica suficiente para arcar com o pagamento dos encargos processuais, que no DF é uma das mais baratas do Brasil.
Assim, isentar a parte autora do recolhimento das custas seria tornar o seu pagamento uma exceção.
Dessa forma, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recolham-se as custas.
No mesmo prazo, cumpra-se os itens b e c da decisão de ID n.201131777.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:19
Gratuidade da justiça não concedida a OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE - CPF: *53.***.*39-53 (AUTOR).
-
10/07/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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