TJDFT - 0012341-47.2014.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NELI FEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:18
Outras decisões
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012341-47.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: NELI FEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 240930457 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) NELI FEREIRA DOS SANTOS intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
16/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NELI FEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0012341-47.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: NELI FEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 236001861 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora ADTER, da quantia depositada no ID nº 236004121, mais acréscimos legais que houver.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 19 de maio de 2025 15:55:14.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:49
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:36
Outras decisões
-
22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
12/04/2025 21:41
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
13/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GILSON GOMES DA CRUZ em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NELI FEREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2024 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012341-47.2014.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: NELI FEREIRA DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao ofício circular nº 353/2022 do GC - Gabinete da Corregedoria do TJDFT, reitero a suspensão do feito, determinando a inclusão do código de movimentação processual pertinente.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 18:48:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2024 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OPOSIÇÃO (236)
-
19/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de NELI FEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:10
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
23/12/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 18:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/04/2021 22:08
Recebidos os autos
-
16/04/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de GILSON GOMES DA CRUZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de NELI FEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 19:04
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/05/2020 05:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de NELI FEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 06:17
Decorrido prazo de NELI FEREIRA DOS SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 06:17
Decorrido prazo de GILSON GOMES DA CRUZ em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 13:53
Apensado ao processo 0004975-25.2012.8.07.0018
-
07/06/2019 13:15
Apensado ao processo 0002723-44.2015.8.07.0018
-
07/06/2019 12:58
Apensado ao processo 0004448-39.2013.8.07.0018
-
17/05/2019 02:22
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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