TJDFT - 0716131-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:30
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:54
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WALQUIRIA FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:09
Outras decisões
-
17/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINE DE OLIVEIRA BELTRAO em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de WALQUIRIA FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de WALQUIRIA FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716131-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SHEILA MORGADO DE OLIVEIRA HERDEIRO: SANDRA MORGADO DE OLIVEIRA, SERGIO GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA, MARCUS TULIO DE OLIVEIRA FERREIRA, TULIO CESAR VICENTE FERREIRA FILHO INVENTARIADO(A): JUREMA MORGADO DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO 1: GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E-mail: [email protected] DESTINATÁRIO 2: GERENTE DO BANCO DO BRASIL E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1255/2024/3VFOSTAG Incluam-se no polo passivo as pessoas de VANESSA CRISTINE DE OLIVEIRA BELTRÃO e WALQUÍRIA FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA, com CPF em anexo.
Promova-se pesquisa de endereços, inclusive no BANDI.
Citem-se.
Promova-se pesquisa no sistema SISBAJUD em busca da existência de contas bancárias em nome da falecida e os respectivos saldos.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhada desde logo à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo de FGTS e PIS, e ao Banco do Brasil, para que informe saldo de PASEP em nome do falecido JUREMA MORGADO DE OLIVEIRA - CPF *66.***.*11-72.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Deverá a parte autora juntar aos autos certidão de dependentes cadastrados perante o órgão empregador, para fins da Lei 6.858/80 e/ou a relação dos beneficiários de pensão por morte perante o INSS.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:20
Deferido o pedido de MARCUS TULIO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *21.***.*50-00 (HERDEIRO).
-
30/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716131-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SHEILA MORGADO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JUREMA MORGADO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para incluir no polo ativo as pessoas de SANDRA MORGADO DE OLIVEIRA, SÉRGIO GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA, MARCUS TULIO DE OLIVEIRA FERREIRA e TÚLIO CÉSAR VICENTE FERREIRA FILHO, qualificados no ID 209403554.
Com efeito, a falecida JUREMA deixou quatro filhos, SHEILA, SANDRA, SERGIO e GEISA, ID 203556432.
Eram pré-mortos os filhos SERGIO (falecido em fevereiro/2014, ID 203556435) e GEISA (falecida em 21/03/2021, ID 203556427).
Por sua vez, SÉRGIO deixou três filhos: SÉRGIO GUSTAVO, VALQUIRIA e VANESSA.
GEISA deixou dois filhos, que não foram identificados na certidão de óbito.
Na emenda de ID 209403554 a autora incluiu no polo ativo SANDRA, SÉRGIO GUSTAVO, e os dois filhos de GEISA, quais sejam, MARCUS TULIO e TULIO CESAR.
Contudo, deixou de incluir (no polo ativo ou passivo) as pessoas de VALQUIRIA e VANESSA, o que deve ser corrigido em nova emenda (venha petição inicial na íntegra).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716131-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SHEILA MORGADO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JUREMA MORGADO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se prioridade de tramitação, ante a idade da autora.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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