TJDFT - 0719009-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719009-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FRANCINARDO VIANA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:59:02.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
15/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 12:12
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de exigir contas proposta por FRANCINARDO VIANA DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 199975684, já que indeferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, no sentido de que fosse recolhidas as custas iniciais.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de promover o pagamento das custas para fins de recebimento da vestibular.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 199975684.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se. -
10/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:52
Indeferida a petição inicial
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09/07/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de FRANCINARDO VIANA DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCINARDO VIANA DE LIMA - CPF: *59.***.*06-68 (AUTOR).
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11/06/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/06/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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