TJDFT - 0716240-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
12/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:52
Homologada a Transação
-
14/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VERONICA ARRUDA VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/09/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 06:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 02:28
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716240-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA ARRUDA VIEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/09/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716240-93.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: VERONICA ARRUDA VIEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais proposta por VERONICA ARRUDA VIEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte autora afirma que foi surpreendida, em junho de 2023, com a cobrança de R$ 2.202,83 relativo a uma dívida de anuidade de um cartão de crédito, que não foi solicitado, bem como não foi desbloqueado ou utilizado.
Relata que tentou solucionar a questão administrativamente, sem êxito, que além de receber diversas mensagens e ligações, seu nome foi inscrito nos cadastros de inadimplentes.
Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para que o banco réu seja compelido a cessar as ameaças, deixar de realizar penhora de valores em sua conta, bem como que retire imediatamente o seu nome do cadastro de inadimplentes sob pena de multa diária.
DECIDO.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para depois da resposta do réu, tendo em vista os poucos elementos de prova, incapazes, por ora, de autorizar a concessão da medida, sem oitiva da parte contrária.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
16/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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