TJDFT - 0716405-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de CASA DA INVERSORA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716405-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA REQUERIDO: CASA DA INVERSORA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/10/2024 18:46
Indeferido o pedido de RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - CPF: *04.***.*01-07 (REQUERENTE)
-
18/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716405-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA REQUERIDO: CASA DA INVERSORA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716405-43.2024.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA REQUERIDO: CASA DA INVERSORA LTDA, DARLAN DE MELO CONFESSOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se do polo passivo a parte DARLAN DE MELO CONFESSOR.
Cite-se a empresa suscitada para que se manifeste e indique as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Suspendo o processo nº 0016118-05.2016.8.07.0007 até a prolação de decisão definitiva nestes autos, conforme a disposição do art. 134, §3º.
Proceda a secretaria à associação dos autos.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/08/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:32
Deferido o pedido de RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - CPF: *04.***.*01-07 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716405-43.2024.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA REQUERIDO: CASA DA INVERSORA LTDA, DARLAN DE MELO CONFESSOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) excluir do polo passivo o sócio DARLAN DE MELO CONFESSOR, uma vez que não é parte legítima para figurar no polo passivo, já que se trata de desconsideração inversa da personalidade jurídica; b) corrigir o polo ativo da demanda, pois RICARDO BONIFÁCIO e ALEX JOSÉ SILVA não partes legítimas para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que o autor do processo n. 0016118-05.2016.8.07.0007 é a pessoa jurídica INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); c) comprovar o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento; d) juntar os autos cópia dos atos constitutivos da empresa CASA DA INVERSORA LTDA; e) acostar as principais peças dos autos de n. 0016118-05.2016.8.07.0007, tais como a petição inicial; a comprovação de intimação da parte executada; do resultado negativo das pesquisas de bens no processo principal, bem como de outros documentos que comprovem o abuso da personalidade jurídica.
Não é necessário acostar o processo em sua integralidade.
A inicial deverá vir na íntegra, com todas as correções, como nova petição.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
15/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702073-71.2024.8.07.0007
Esther Valentine Ribeiro Marinho
Rafael Jose Sousa
Advogado: Tatiane Santos Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:08
Processo nº 0726188-32.2024.8.07.0016
Maria Camila Silva Ribeiro
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 11:35
Processo nº 0728174-06.2023.8.07.0000
Aselio Franca Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 14:01
Processo nº 0716240-93.2024.8.07.0007
Veronica Arruda Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Laura Arruda Vieira Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 20:31
Processo nº 0718389-35.2024.8.07.0016
Marina Weizenmann da Matta
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Antonio Guilherme Benjamim Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 21:07