TJDFT - 0746172-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:02
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA GOMES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
REJEITADA.
MÉRITO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
SUSPENSÃO DO FEITO.
IRDR Nº 0723785-75.2023.8.07.0000.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
COM EFEITOS INFRINGENTES.
ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0723785-75.2023.8.07.0000 possui o mesmo objeto do agravo de instrumento interposto pelo embargante, que discute a legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações públicas extintas pela Lei Distrital nº 2.294/99, em pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97, proposta pelo SINDIRETA/DF.
Evidenciado, portanto, o interesse recursal do embargante de opor o recurso de embargos de declaração, para sanar omissão sobre a suspensão dos processos que versem sobre a mesma temática objeto do referido incidente.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2.
No caso dos autos, o acórdão embargado manteve parte da decisão agravada, reconhecendo a legitimidade ativa do embargado de promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97, sem observar a determinação da Câmara de Uniformização de Jurisprudência deste Tribunal de Justiça, para suspender todos os processos que versem sobre o mesmo tema, proferida nos autos do IRDR nº 0723785-75.2023.8.07.0000.
Identificada omissão sobre matéria de ordem pública, que deveria ter sido pronunciada de ofício, nos termos do inciso II do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
Acórdão integralizado.
Omissão sanada. -
10/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
04/07/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:57
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/05/2024 14:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/05/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 13:23
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:02
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de agravo interno
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:14
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/10/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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