TJDFT - 0714889-62.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:59
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:44
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
08/05/2024 22:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:08
Outras decisões
-
07/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar, nos termos da decisão ID 190534149, bem como acerca do ofício ID 190713088.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS DECISÃO No id.
Num. 168249418 - Pág. 3, condenou-se a ré ao pagamento de R$ 2.738,85.
No id.
Num. 170069321 - Pág. 1, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença.
No id.
Num. 173316380 - Pág. 1, deferiu-se a consulta ao SISBAJUD, a qual retornou parcialmente cumprida.
No id.
Num. 173749985 - Pág. 1, impugnou-se a penhora.
No id.
Num. 176306263 - Pág. 1, acolheu-se parcialmente a impugnação, a fim de desconstituir a penhora sobre R$ 491,14.
No id.
Num. 183518941 - Pág. 1, novamente, deferiu-se a consulta ao SISBAJUD, porém sem sucesso.
No id.
Num. 185603664 - Pág. 1, deferiu-se a penhora sobre o veículo de placa JHE4522.
No id.
Num. 188561379 - Pág. 1, certificou-se que a executada não está em posse do bem.
No id.
Num. 190126005 - Pág. 1, requereu-se a manutenção da constrição sobre o veículo até o pagamento do débito e nova penhora no SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
DECIDO. 1) Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha.
Indefiro, também, na modalidade tradicional, pois a última consulta foi realizada há pouco tempo (janeiro de 2024) e a credora não indicou qualquer alteração fática na situação econômica da ré. 2) Quanto ao veículo, a autora deverá indicar, no prazo de 05 dias, novo endereço onde o bem pode ser localizado, sob pena de desconstituição da penhora.
A simples manutenção da constrição não se mostra medida eficaz, ainda mais quando o bem não está em posse da ré e ela alega ter alienado a terceiro.
Planaltina/DF, 19 de março de 2024, 17:37:18.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:57
Indeferido o pedido de ILDETE DOS REIS CALCADOS - CPF: *28.***.*03-91 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, às 15:55:23. -
05/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do mandado de ID 187043503, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A parte poderá acompanhar a distribuição do mandado por meio do seguinte link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Planaltina-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 16:11:54. -
22/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 18:22
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS DECISÃO Defiro a penhora do veículo placa JHE4522.
Lancei restrição de circulação e registro da penhora no sistema RENAJUD (id.
Num. 184281148 - Pág. 1), nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando o documento em anexo, oriundo do sistema RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do CPC, fica dispensada, em atenção ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação e remoção ao depósito público, devendo o credor fornecer os meios para tanto, a ser cumprido no endereço de id.
Num. 185525211 - Pág. 1.
Promovida a remoção, deixa o devedor de ser depositário fiel do bem.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de avaliação, remoção e intimação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Deferido o pedido de ILDETE DOS REIS CALCADOS - CPF: *28.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS DESPACHO 1) A pesquisa SISBAJUD não retornou resultados (anexo). 2) Segue consulta Renajud em anexo.
Intime-se o credor do resultado da pesquisa anexa, informando, desde logo, que eventual pedido de penhora já deverá indicar o endereço no qual o veículo se encontra.
Ademais, a experiência demonstra que a não remoção do veículo é medida que frustra a hasta pública, bem como a entrega do bem em caso de arrematação.
Assim sendo, se o credor não fornecer os meios necessários à remoção do veículo, a penhora será desconstituída.
Incumbe ao credor entrar em contato com o oficial de justiça para tanto.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LEDA MARQUES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:36
Outras decisões
-
20/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de LEDA MARQUES DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:54
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Ao credor, no prazo de 5 dias, para juntada da planilha atualizada do débito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a advogada dativa intimada da certidão de ID 172069700.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, às 12:55:26. -
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS DECISÃO No id.
Num. 156153505 - Pág. 1, a advogada OLGA FERREIRA DA SILVA, OAB/DF 65.606, foi nomeada para atuar em favor da requerida para elaboração de defesa e realização de audiência de instrução, caso necessário.
No id.
Num. 157578684, a advogada apresentou contestação.
A demanda foi sentenciada no id.
Num. 168249418 e transitou em julgado, sendo que não houve a interposição de recurso.
No id.
Num. 170954396, a causídica requereu a fixação de honorários, nos termos da Lei 7.157/2022.
DECIDO.
Nos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Em consulta à tabela acima indicada, o único ato passível de remuneração e praticado pela advogada foi a apresentação de contestação.
Ainda que a advogada tenha apresentado simples petições posteriores ao ato processual para o qual ela foi nomeada, tais fatos não podem ser considerados para a fixação dos honorários, consoante previsto na Lei Distrital 7.157/2022.
Preveem os artigos 21, da Lei 7.157/2022 e 22, do Decreto 43.821/2022, que os honorários serão fixados, considerando-se a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso.
A presente ação versa sobre restituição de valores decorrentes de contas de água/esgoto não pagas pela adquirente do imóvel e não há qualquer complexidade a justificar a fixação dos honorários no valor máximo previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, razão pela qual os fixo em R$ 400,00.
Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor da advogada acima indicada.
Após, aguarde-se a manifestação da autora quanto à proposta de acordo.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS EXECUTADO: LEDA MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, às 11:28:43. -
05/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:50
Deferido o pedido de OLGA FERREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*60-00 (INTERESSADO).
-
05/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de LEDA MARQUES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS REQUERIDO: LEDA MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS REQUERIDO: LEDA MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado.
Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, às 16:41:58. -
23/08/2023 16:42
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS REQUERIDO: LEDA MARQUES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido. 1.
Dos fatos Narrou a autora que, em fevereiro de 2019, vendeu à ré o imóvel constituído pelo lote 41, R.
São Jorgem, NR Sarandi, Planaltina/DF, cabendo a essa última transferir as contas de água e energia para seu nome, o que não foi feito.
Alegou que existe débito com a CAESB de R$ 7.000,00 e o protesto do nome da autora no valor de R$ 1.371,40.
Aduziu que realizou o pagamento dos valores e requereu a condenação da ré à restituição de tal importância. 2.
Do mérito A autora foi intimada por várias vezes a demonstrar que as dívidas protestadas seriam referentes ao imóvel vendido à requerida, mas se quedou inerte, juntando, após muita insistência, apenas a certidão de protesto (ID 151665225).
Essa, contudo, contém apenas o número da CDA, mas não se sabe a que débito especificamente se refere, a não ser que o credor é o Distrito Federal, o que afasta a correlação com a questão do não pagamento das contas de águas, pois, neste caso, a credora seria a CAESB.
Cabia à autora demonstrar de forma clara e efetiva que o débito pago era decorrente do imóvel negociado com a requerida, ônus que lhe cabia nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
Ao deixar de fazê-lo, torna-se inviável o acolhimento da pretensão em relação às dívidas decorrentes do protesto de ID 151665225.
Quanto aos débitos referentes ao fornecimento de água, melhor sorte assiste à autora.
O documento de ID 157578691 demonstra que a venda ocorreu em 18.10.2019, razão pela qual, após essa data, todas os débitos de conta de água pertencem à autora, ainda que não tenha ocorrido a troca de titularidade na CAESB, sob pena de enriquecimento sem causa, independentemente de ter a autora promovido o parcelamento ou não.
O documento de ID 142398904 demonstra que, em 19.11.2021, a autora pagou a entrada do parcelamento (R$ 6.156,66).
Sabe-se que a CAESB não iria parcelar apenas parte do débito, mas a integralidade de todas os meses devidos até então.
Os documentos colacionados pela ré com a defesa demonstram o lançamento da rubrica de parcelamento nos meses de novembro de 2019 a junho de 2020, período certamente englobado pelo acordo celebrado pela autora em novembro de 2021.
Tal período é de responsabilidade da requerida, razão pela qual deve ressarcir à autora o valor que essa já pagou: - R$ 411,25, novembro de 2019; - R$ 554,67, dezembro de 2019; - R$ 1.772,93, janeiro a junho de 2020.
Os meses anteriores a novembro de 2019 são de responsabilidade da autora, pois ainda não ocorrera a transferência da posse do imóvel à ré. 3.
Da litigância de má-fé Em sendo parte do pedido da autora acolhido, não vislumbro a existência de litigância de má-fé. 4.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a ressarcir a autora em R$ 2.738,85, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (19.11.2021) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (10.03.2023).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714889-62.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILDETE DOS REIS CALCADOS REQUERIDO: LEDA MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Às partes sobre o retorno do ofício de id.Num. 166374701 - Pág. 1 e seguintes, no prazo de 05 dias.
Em relação à petição de id.
Num. 163556235 - Pág. 1, aguarde-se a sentença, uma vez que a advogada foi nomeada (id.
Num. 156153505 - Pág. 1) para a defesa da ré e para a realização de audiência de instrução, caso necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 08:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:57
Deferido o pedido de LEDA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*97-00 (REQUERIDO).
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LEDA MARQUES DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de LEDA MARQUES DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:15
Indeferido o pedido de LEDA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*97-00 (REQUERIDO)
-
30/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de LEDA MARQUES DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
13/03/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2023 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:25
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/03/2023 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2023 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:22
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 22:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ILDETE DOS REIS CALCADOS em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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