TJDFT - 0711542-10.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 12:52
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSICLEIA SOARES VALVERDE em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711542-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MILENA VALVERDE DE JESUS, ROSICLEIA SOARES VALVERDE DESPACHO Esclareça a parte autora seu interesse na homologação do acordo, ciente que, com o referido, o feito receberá extinção sem mérito em relação à ROSICLEIA SOARES VALVERDE.
Proveja em 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá acostar boleto de pagamento com vencimento para 10/05/2024, de modo que a ré tenha tempo hábil para providenciar o pagamento da 1ª parcela.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
29/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711542-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MILENA VALVERDE DE JESUS, ROSICLEIA SOARES VALVERDE CERTIDÃO De ordem, e nos termos da portaria desse juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a proposta de acordo de ID 187091764.
Atente-se a parte executada que os documentos mencionados ao ID 182626312, não foram anexados aos autos. Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, ROSICLEIA SOARES VALVERDE, através da Curadoria de Ausentes e MILENA VALVERDE DE JESUS por A.R., para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/11/2023 18:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ROSICLEIA SOARES VALVERDE em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MILENA VALVERDE DE JESUS em 09/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ROSICLEIA SOARES VALVERDE em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:45
Publicado Edital em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0711542-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-28, contra REQUERIDO: MILENA VALVERDE DE JESUS - CPF/CNPJ: *40.***.*64-38 e ROSICLEIA SOARES VALVERDE - CPF/CNPJ: *91.***.*36-66, Finalidade: INTIMAÇÃO DE ROSICLEIA SOARES VALVERDE O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 7.419,33 (sete mil e quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 14:23:08.
Eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
24/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:49
Outras decisões
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de MILENA VALVERDE DE JESUS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Edital em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711542-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA REVEL: MILENA VALVERDE DE JESUS REU: ROSICLEIA SOARES VALVERDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 27 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 14:15
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
15/07/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MILENA VALVERDE DE JESUS em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:58
Decretada a revelia
-
17/08/2022 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2022 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/08/2022 14:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/07/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSICLEIA SOARES VALVERDE em 02/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Edital em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
01/04/2022 17:59
Expedição de Edital.
-
01/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MILENA VALVERDE DE JESUS em 21/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/11/2021 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 08:54
Recebidos os autos
-
20/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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