TJDFT - 0708451-52.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 18:12
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PAMELLA GUALBERTO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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23/03/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E OS PEDIDOS CONTRAPOSTOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
24/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:11
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/01/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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21/01/2025 15:31
Outras decisões
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21/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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04/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:26
Outras decisões
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27/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAMELLA GUALBERTO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/08/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708451-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS REQUERIDO: PAMELLA GUALBERTO DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:24
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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