TJDFT - 0714774-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 07:36
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714774-82.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Decisão Interlocutória Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714774-82.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Decisão Interlocutória Diante da manifestação do credor de ID 207793032, defiro o levantamento da restrição RENAJUD do veículo PLACA: RED 6E14 - 058-RENAULT/KWID ZEN 10MT 2019/2020.
Cumpra-se.
A fim de proceder ao abatimento da dívida exequenda, solicito ao DETRAN-DF que deposite nos autos o valor que exceder às despesas administrativas e tributárias incidentes sobre o veículo após a hasta pública.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Encaminhem-se ao DETRAN/DF.
A resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com indicação do número do processo.
Fica o credor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714774-82.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA Despacho Dê-se vista ao exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido do DETRAN ID 207513683 para hasta pública do veículo PLACA: RED 6E14 - RENAULT/KWID ZEN 10MT; nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714774-82.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido termo de penhora de veículo.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte EXECUTADA intimada da penhora que recaiu sobre o bem e do valor de avaliação do veículo, conforme tabela FIPE já anexada pela parte exequente, a fim de que apresente impugnação, caso queira.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 09:01:04.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
17/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Termo.
-
11/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714774-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre as consultas aos sistemas Renajud e Infojud, anexando tabela FIPE alusiva ao valor de mercado dos veículos e requerendo medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:55:30.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:22
Juntada de consulta sisbajud
-
23/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:12
Outras decisões
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16/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 07:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/04/2024 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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