TJDFT - 0707325-35.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707325-35.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDEBRANDO DA SILVA ROSA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME, OZEAS ALVES FAGUNDES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 208084663).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor permaneceu inerte (Id 209937335).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF indicada no Id 201118838.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:39
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707325-35.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDEBRANDO DA SILVA ROSA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME, OZEAS ALVES FAGUNDES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 208084662 e 208104660), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 20 de agosto de 2024 12:11:29. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
20/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707325-35.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDEBRANDO DA SILVA ROSA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME, OZEAS ALVES FAGUNDES DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, as quantias de R$160,42 e R$17,41 (Id 200298324).
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes (Id 200298324), apenas o credor se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (Id 201118838).
A devedora, em que pese intimada, quedou-se inerte (Id 203297563).
Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF indicada em Id 201118838.
Noutro giro, diante da existência de débito remanescente, expeça-se mandado de penhora de bens em geral, conforme determinado em Id 177436580.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:24
Deferido em parte o pedido de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA - CPF: *43.***.*79-91 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de OZEAS ALVES FAGUNDES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:52
Deferido em parte o pedido de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA - CPF: *43.***.*79-91 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de OZEAS ALVES FAGUNDES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:03
Deferido o pedido de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA - CPF: *43.***.*79-91 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/11/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2023 09:36
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de OZEAS ALVES FAGUNDES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 00:38
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de OZEAS ALVES FAGUNDES em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de OZEAS ALVES FAGUNDES em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DA SILVA ROSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:13
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
05/09/2022 15:43
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
02/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/09/2022 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 10:45
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:45
Outras decisões
-
14/07/2022 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/06/2022 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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