TJDFT - 0710529-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LAERCIO JOSE ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:24
Outras decisões
-
20/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 14:28
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de LAERCIO JOSE ALVES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE MELLO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CAMILLA TOLEDO DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de RENE MAURICIO DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:21
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
28/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710529-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENE MAURICIO DE SOUZA, CAMILLA TOLEDO DE SOUZA, FELIPE GONCALVES DE MELLO EMBARGADO: LAERCIO JOSE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:47
Outras decisões
-
15/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:11
Outras decisões
-
16/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710529-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENE MAURICIO DE SOUZA, CAMILLA TOLEDO DE SOUZA, FELIPE GONCALVES DE MELLO EMBARGADO: LAERCIO JOSE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. .
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Intimem-se os Embargados, por meio de seus advogados, para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:14
Outras decisões
-
27/06/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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