TJDFT - 0712905-94.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:01
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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01/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0712905-94.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDRE LUIZ MACHADO CARREIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) - REITERAÇÃO Intimo o(a) apelante ANDRE LUIZ MACHADO CARREIRO para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 72199268), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT e conforme Despacho de ID 73129667: "Nesta instância revisora, a Defesa do réu foi devidamente intimada para apresentar as razões recursais, mas permaneceu inerte.
Com o propósito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a defesa do réu, via Diário da Justiça Eletrônico – Dje, nos termos do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Permanecendo inerte, intime-se o réu pessoalmente, via oficial de justiça ou, se o caso, via edital, para que providencie a juntada das razões recursais no prazo assinalado ou, se o caso, para que informe se pretende a assistência da Defensoria Pública.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica, desde já, determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública para que patrocine os interesses do réu, apresentando as razões do apelo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar resposta ao recurso.
Em seguida, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH - Relatora".
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
LUIS CARLOS DA SILVEIRA BE Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
23/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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27/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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