TJDFT - 0711749-68.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:18
Homologada a Transação
-
13/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
20/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:54
Decorrido prazo de ROGERIO MONTE DE SOUZA - CPF: *20.***.*22-72 (EXECUTADO) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROGERIO MONTE DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711749-68.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENI GARCEZ EXECUTADO: ROGERIO MONTE DE SOUZA DECISÃO Trata-se de impugnação ofertada pelo devedor, sob o argumento de que o valor penhorado possui natureza alimentar, por se tratar de verbas salariais, sendo, portanto, impenhorável. (ID 220016994) Inicialmente, é importante destacar que o sistema SISBAJUD possui filtros que, via de regra, evitam o bloqueio de contas-salário, reconhecendo a proteção legal dada a tais valores.
No caso em análise, o devedor alegou que o valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD no dia 1º.10.2024, do Banco do Brasil, se refere ao seu salário mensal.
Contudo, ao examinar o demonstrativo de pagamento juntado aos autos (ID 220018946), verifica-se a o banco cadastrado para recebimento de seus rendimentos é o Banco Itaú.
Ademais, da data do bloqueio (1º.10.2024) até a data da impugnação transcorreu lapso temporal significativo, o que enfraquece a argumentação do executado de que o valor teria origem exclusivamente alimentar.
Diante da ausência de elementos probatórios suficientes que atestem a natureza alimentar dos valores bloqueados e considerando que a mera alegação de impenhorabilidade desacompanhada de provas contundentes, não é suficiente para afastar a penhora, não há como acolher a impugnação apresentada.
Ante o exposto, não acolho a impugnação apresentada pelo executado.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 13 de dezembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:16
Outras decisões
-
09/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/09/2024 12:16
Decorrido prazo de ROGERIO MONTE DE SOUZA - CPF: *20.***.*22-72 (EXECUTADO) em 06/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO MONTE DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ROGERIO MONTE DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ROGERIO MONTE DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GENI GARCEZ em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GENI GARCEZ em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
08/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 04:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 13:40
Decorrido prazo de GENI GARCEZ - CPF: *77.***.*30-00 (REQUERENTE) em 04/06/2024.
-
05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GENI GARCEZ em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:48
Indeferido o pedido de GENI GARCEZ - CPF: *77.***.*30-00 (REQUERENTE)
-
07/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/05/2024 15:05
Decorrido prazo de GENI GARCEZ - CPF: *77.***.*30-00 (REQUERENTE) em 02/05/2024.
-
06/05/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2024 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de GENI GARCEZ em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
03/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/03/2024 16:16
Decorrido prazo de GENI GARCEZ - CPF: *77.***.*30-00 (REQUERENTE) em 15/03/2024.
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de GENI GARCEZ em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
13/03/2024 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 01:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 01:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 23:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
22/02/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:32
Deferido o pedido de GENI GARCEZ - CPF: *77.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/02/2024 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de intimação
-
04/12/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744029-90.2021.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Bruno Eduardo Elias de Souza
Advogado: Fernando Tomaz Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 21:07
Processo nº 0724610-84.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Bianca Ribeiro Santos C Mara
Advogado: Hellen Falcao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 16:26
Processo nº 0702501-93.2019.8.07.0018
Dalide Barbosa Alves Correa
Ivan Alves Correa
Advogado: Pedro Paulo Alves Correa dos Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 10:24
Processo nº 0718932-83.2024.8.07.0001
Vitor Goncalves Ponte
Deivison Silva Carmona
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 15:11
Processo nº 0711749-68.2023.8.07.0010
Rogerio Monte de Souza
Geni Garcez
Advogado: Vinicius Soares de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 13:41