TJDFT - 0718932-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
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04/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:08
Recebidos os autos
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30/07/2025 23:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES PONTE em 29/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES PONTE em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718932-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR GONCALVES PONTE EXECUTADO: DEIVISON SILVA CARMONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de intimação de ID 238963910 retornou sem o devido cumprimento.
Verifico ainda que o executado foi intimado no mesmo endereço para o qual foram enviados os mandados de citação.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No mais, verifico que não houve impugnação à penhora "on line" (Id 223068125), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
No mais, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Documento datado e assinado conforme certificado digital. -
04/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:55
Outras decisões
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12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:06
Outras decisões
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09/06/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:28
Expedição de Petição.
-
05/06/2025 11:28
Expedição de Petição.
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27/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:26
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:26
Outras decisões
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26/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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15/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEIVISON SILVA CARMONA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718932-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o exequente indicou o endereço Rua 10-B, Chácara 135, casa 05, Ap. 201, Vicente Pires, CEP 72.007-195, no entanto, o CEP 72007-195 refere-se à Rua 10B, Chácara 131 e não à Chácara 135.
Certifico, ainda, que em consulta ao site dos Correios verifiquei que há duas possibilidades de endereço na Chácara 135, quais sejam, Rua 10B Chácara 135/1 e Rua 10B Chácara 135/2.
Assim, de ordem, fica o exequente intimado a indicar se o endereço a ser diligenciado é na Rua 10B Chácara 131, Rua 10B Chácara 135/1 ou Rua 10B Chácara 135/2.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718932-83.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
10/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 20:56
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:56
Outras decisões
-
22/05/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:05
Declarada incompetência
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21/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 07:28
Recebidos os autos
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17/05/2024 07:28
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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