TJDFT - 0717525-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717525-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi inserido LAUDO retro pela i.
Perita: ANA MAGNA ROCHA DA SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se nos termos do r.
DESPACHO de ID 243576870.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 10:35:01. -
10/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:44
Juntada de Petição de laudo
-
25/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2025 16:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:56
Outras decisões
-
24/05/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717525-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da complexidade da matéria sub judice, bem como do grau de zelo e especialização exigido do perito para a realização dos trabalhos sob sua responsabilidade, homologo a proposta de honorários de ID 230984117.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Deve o perito esclarecer se entrará em contato com os patronos das partes para lhes informar o dia, hora e local da perícia para que possam, caso queiram, acompanhá-la, ou se prefere que este Juízo o faça, neste caso, deverá informar com antecedência do dia local e hora para o exame para fins de intimação das partes e advogados com prazo hábil para o ato (art. 474).
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
02/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:45
Outras decisões
-
25/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717525-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Por ocasião da réplica, o autor postulou pela realização de perícia a fim de verificar eventual fraude nas assinaturas lançadas nos contratos firmados em seu nome.
Após a decisão de saneamento do feito, foi aberta oportunidade para as partes especificarem provas, tendo o autor quedado-se inerte em relação à prova pericial.
Sem embargo, por já ter sido realizado o pedido em réplica, julgo prudente deferir a realização da prova técnica para fins de prevenção de eventual alegação de nulidade processual.
Assim, defiro a prova pericial pleiteada pela parte autora, para a aferição da autenticidade da assinatura constante dos contratos de ID 203911568.
Para tanto, confio a realização dos trabalhos à expert ANA MAGNA ROCHA DA SILVA, portadora do CPF *18.***.*48-21, que poderá ser contactada pelo número de telefone (61) 99150-0422 ou pelo e-mail [email protected], conforme dados cadastrados na Tabela de Peritos da Corregedoria deste eg.
Tribunal.
Deixo assentado, contudo, que foi o autor quem requereu a realização da prova.
Assim, estando ele a litigar sob o pálio da assistência judiciária, o custeio da perícia deverá obedecer à disciplina prevista no art. 7º da Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011, com a consequente limitação do valor da verba honorária a ser suportado pelo Estado a R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), ainda que haja a fixação judicial de expressão econômica superior.
Nesse caso, o valor excedente poderá, excepcionalmente, ser cobrado da parte assistida, na forma do art. 7º, § 3º, da portaria em questão.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a apresentação de proposta de honorários periciais, impondo-se, para tanto, a intimação da perita ora nomeada.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:52
Outras decisões
-
14/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:45
Outras decisões
-
23/12/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:04
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 15:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:17
Deferido o pedido de OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *13.***.*09-91 (RECONVINTE).
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717525-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: OSVALDINO PEREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO do REQUERIDO: BANCO PAN S.A, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que está cadastrado no sistema o advogado da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 201005946, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 18:23:54. -
15/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718932-83.2024.8.07.0001
Vitor Goncalves Ponte
Deivison Silva Carmona
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 15:11
Processo nº 0711749-68.2023.8.07.0010
Rogerio Monte de Souza
Geni Garcez
Advogado: Vinicius Soares de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 13:41
Processo nº 0711749-68.2023.8.07.0010
Geni Garcez
Rogerio Monte de Souza
Advogado: Vinicius Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 14:11
Processo nº 0702501-93.2019.8.07.0018
Associacao dos Proprietarios das Unidade...
Terceiros Interessados
Advogado: Mario Gilberto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2019 17:38
Processo nº 0703954-86.2024.8.07.0006
Renata Lacerda de Queiroz
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 15:30