TJDFT - 0704420-42.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/05/2025 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:22
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PRISCILLA REGINA FARIA VIANA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 18:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PRISCILLA REGINA FARIA VIANA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704420-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MOREIRA ARAUJO REQUERIDO: PRISCILLA REGINA FARIA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autora bem representada.
Presentes as condições da ação.
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia da ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Indefiro a prova testemunhal, por entender por sua desnecessidade para a solução da demanda.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de PRISCILLA REGINA FARIA VIANA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de PRISCILLA REGINA FARIA VIANA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de PRISCILLA REGINA FARIA VIANA em 06/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:32
Juntada de citação
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09/06/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2023 13:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 21:11
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/07/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/07/2022 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2022 00:09
Recebidos os autos
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26/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2022 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2022 23:23
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 20:31
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2022 15:16
Recebidos os autos
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08/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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