TJDFT - 0705254-79.2021.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 17:44
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0705254-79.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WERNER LEAO DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a vigência do período de prova, verifico que o sursitário cumpriu as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, evidenciado pelos documentos colacionados aos autos.
Ainda, no tocante à suposta injúria, operou-se a renúncia tácita ao direito de queixa, já que os fatos ocorreram em 2020 e não houve oferta de queixa-crime (CP, art. 107, V).
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de WERNER LEAO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 107, V, do Código Penal.
Sentença publicada nesta data.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Arquivem-se.
Sem custas.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
08/05/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/05/2024 18:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
08/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/05/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/05/2024 15:42
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:01
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Informações prestadas
-
17/11/2023 20:35
Juntada de Informações prestadas
-
16/12/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 23:34
Juntada de Certidão
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18/07/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:21
Suspensão Condicional do Processo
-
22/04/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:20
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
07/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:43
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
04/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 11:55
Recebidos os autos
-
03/06/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
01/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
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31/05/2021 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2021 16:57
Desentranhamento
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20/05/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
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17/05/2021 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 15:51
Juntada de Certidão
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19/04/2021 15:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/04/2021 14:12
Recebidos os autos
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19/04/2021 14:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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16/04/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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16/04/2021 15:36
Recebidos os autos
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16/04/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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16/04/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:10
Recebidos os autos
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16/04/2021 13:10
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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15/04/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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15/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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