TJDFT - 0718092-54.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:21
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2025 17:26
Indeferido o pedido de QUITERIA MARCIA ALEXANDRE BEZERRA - CPF: *55.***.*57-40 (EXECUTADO)
-
08/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718092-54.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: QUITERIA MARCIA ALEXANDRE BEZERRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte Exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 233198062.
BRASÍLIA-DF, 1 de maio de 2025 13:14:34.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
01/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:19
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:43
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718092-54.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS REU: QUITERIA MARCIA ALEXANDRE BEZERRA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 17:38:18.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
09/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/01/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de QUITERIA MARCIA ALEXANDRE BEZERRA em 28/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cheque (4970), Processo 0718092-54.2021.8.07.0009, movida por JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS (CPF: *95.***.*21-15), representado por RAFAEL ISAIAS ANDRADE (CPF: *40.***.*27-25), EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO (CPF: *29.***.*86-36), em desfavor de QUITERIA MARCIA ALEXANDRE BEZERRA (CPF: *55.***.*57-40), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR QUITERIA MARCIA ALEXANDRE BEZERRA (CPF: *55.***.*57-40); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 709,57 (setecentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 17:49:15. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
04/09/2024 18:02
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 13:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:48
Outras decisões
-
23/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:22
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância do cheque que instrui a inicial (R$ 320,00, ID n. 110991710), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão e juros de mora a partir da data da primeira apresentação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
13/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/09/2023 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de QUITERIA MARCIA ALEXANDRE BEZERRA em 25/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:37
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:18
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 20:28
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/09/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
19/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/12/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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