TJDFT - 0706411-79.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
02/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706411-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO & NASCIMENTO ADVOGADOS EXECUTADO: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No presente, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$1.456,39 (ID. 239398521).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 230903164).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 230903164.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 23 de junho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:12
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *85.***.*78-00 (EXECUTADO) em 27/05/2025.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:00
Outras decisões
-
14/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de SAN MARIA IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ALVES SICA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
26/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/04/2025 18:47
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *85.***.*78-00 (REQUERENTE), LUIZ ALVES SICA - CPF: *87.***.*40-97 (REQUERIDO), SAN MARIA IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (REQUERIDO) em 22/04/2025.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de SAN MARIA IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ ALVES SICA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:35
Decorrido prazo de LUIZ ALVES SICA - CPF: *87.***.*40-97 (REQUERIDO), SAN MARIA IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (REQUERIDO) em 10/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAN MARIA IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ ALVES SICA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAN MARIA IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ ALVES SICA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/09/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 00:04
Juntada de Petição de comunicação
-
03/09/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 19:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
23/08/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 23:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 23:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/07/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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