TJDFT - 0759439-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:25
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:30
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/09/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759439-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO ARAUJO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BANCO C6 S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:45:22. -
09/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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