TJDFT - 0719351-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:13
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO SIMAO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719351-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FEDERACAO BRASILIENSE DE FUTEBOL, FABIO SIMAO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 21:54:49.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
20/08/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 10:34
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO SIMAO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FEDERACAO BRASILIENSE DE FUTEBOL em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719351-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FEDERACAO BRASILIENSE DE FUTEBOL, FABIO SIMAO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 203715828.
Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/07/2024 23:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 13:18
Recebidos os autos
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09/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/06/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
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01/06/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2022 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 13:53
Recebidos os autos
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03/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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31/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:53
Juntada de Certidão
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10/11/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
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19/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
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05/08/2021 08:39
Juntada de diligência
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27/07/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 16:04
Mandado devolvido dependência
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06/07/2021 18:48
Mandado devolvido dependência
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29/06/2021 17:43
Mandado devolvido dependência
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17/06/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2021 14:40
Recebidos os autos
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14/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
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11/06/2021 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/06/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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