TJDFT - 0719431-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0719431-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ENIO CESAR DE BARCELOS Inquérito Policial nº: 8ª Delegacia de Polícia (SIA) da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa (ID 249316468).
Em face da renúncia do causídico constituído (ID 249566874) e por não vislumbrar prejuízo para o sentenciado, aguarde-se a integralização do prazo de 10 (dez) após a notificação ocorrida em 11/09/2025 (ID 249566874).
Decorrido o prazo sem informação quanto à constituição de novo patrono por Ênio César de Barcelos, desde já fica nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa do réu, devendo ser aberta vista ao referido Órgão para fins de apresentação das razões recursais.
Atente-se para as anotações necessárias.
Apresentadas as razões e contrarrazões recursais, retornem os autos conclusos para fins do artigo 589 do CPP.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
15/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 21:15
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:15
Proferida Sentença de Pronúncia
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28/08/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0719431-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ENIO CESAR DE BARCELOS Inquérito Policial nº: 791/2022 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DESPACHO Cuida-se de feito concluso para sentença.
Ocorre que, ao examinar as peças constantes dos autos, verifica-se que há documentos sigilosos vinculados à manifestação ministerial de ID 245843289, cuja juntada foi efetivada na mesma data que a Defesa apresentou suas alegações finais.
Assim, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja liberado o acesso dos documentos de ID's 245843290 e 245843292 para a Defesa, bem como para que esta, após a ciência, ratifique ou complemente as alegações finais de ID 245854864 no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Por oportuno, fica mantido o sigilo dos documentos sobreditos, uma vez que constam informações pessoais de uma das vítimas.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
26/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 22:26
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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26/05/2025 08:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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22/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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23/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 08:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/08/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:15
Revogada a Prisão
-
01/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2024 17:16
Juntada de Alvará de soltura
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0719431-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ENIO CESAR DE BARCELOS Inquérito Policial nº: 791/2022 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 1º/02/2024, vislumbrando a presença de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, foi recebida a denúncia ofertada em desfavor de Enio César de Barcelos, na qual lhe é imputada a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 73, primeira parte, todos do CP.
O acusado foi citado pessoalmente (ID 202503525).
A resposta à acusação foi apresentada por Advogado constituído, que se reservou no direito de apresentar, no momento processual oportuno, os fundamentos de fato e de direito quanto à improcedência da acusação (ID 204593140). É o relatório.
Decido.
Recebo a resposta à acusação.
Nada a prover quanto à peça defensiva.
Sob outro enfoque, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP está presente.
Cumpre salientar que nesta fase processual de saneamento basta a presença de suporte probatório mínimo para lastrear a denúncia, isto em face do princípio do in dubio pro societate.
Contudo, a efetiva demonstração da conduta imputada ao réu requer a produção de provas, que deve ocorrer sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mas, frise-se, sem óbice ao recebimento da acusação e ao prosseguimento da ação penal.
Nesse sentido: Acórdão 1655380, 07433809420228070000, Relator: CESAR LOYOLA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/1/2023, publicado no DJE: 8/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Posto isso, considerando que por ocasião do recebimento da denúncia foi observado o preenchimento dos requisitos legais, não tendo sido constatada hipótese de rejeição, arquivamento ou absolvição sumária, situação que se mantêm, ratifico o recebimento da inicial acusatória e determino o regular prosseguimento do feito.
Defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
19/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0719431-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ENIO CESAR DE BARCELOS Inquérito Policial nº: 791/2022 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DECISÃO Acolho o pleito formulado pela Defesa em id. 199742044.
Em franca homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, restituo o prazo ao advogado constituído, em id. 199732551, para apresentar resposta à acusação.
I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) JC -
09/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:58
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:01
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
01/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 15:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2022 20:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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